Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARINALVA DE SOUSA ADRIANO, LIVIA ADRIANO NASCIMENTO
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800884-55.2020.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Seguro] Vistos etc. Presentes os requisitos de admissibilidade, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, notadamente quanto às regularidades formais, à tempestividade, à legitimidade, recebo o recurso de Apelação Cível, em seu duplo efeito, uma vez que restam cumpridos os requisitos legais estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, do CPC. Intimações necessárias. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator