Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
19/03/2026, 15:29
Recebidos os autos
19/03/2026, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: AURELIANO VALERIO DA CRUZ
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0825014-40.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 23945177). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
14/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
27/03/2025, 12:56
Documentos
Ato Ordinatório
•14/04/2026, 14:40
Ato Ordinatório
•14/04/2026, 14:40
Publicado Intimação em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:01
Ato ordinatório praticado
14/04/2026, 14:40
Expedição de Outros documentos.
14/04/2026, 14:40
Expedição de Certidão.
23/03/2026, 09:39
Baixa Definitiva
23/03/2026, 09:39
Expedição de Certidão.
23/03/2026, 09:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
19/03/2026, 15:29
Recebidos os autos
19/03/2026, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: AURELIANO VALERIO DA CRUZ
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0825014-40.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 23945177). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
14/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
27/03/2025, 12:56
Expedição de Certidão.
27/03/2025, 12:55
Juntada de certidão
27/03/2025, 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
11/02/2025, 14:58
Expedição de Outros documentos.
16/01/2025, 11:21
Juntada de certidão
16/01/2025, 11:20
Juntada de Petição de petição
22/10/2024, 17:17
Juntada de Petição de petição
18/10/2024, 15:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 03:11
Expedição de Outros documentos.
17/09/2024, 06:32
Expedição de Outros documentos.
17/09/2024, 06:32
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 11:52
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 11:52
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 11:52
Julgado procedente o pedido
16/09/2024, 11:52
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
03/07/2024, 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
03/07/2024, 10:20
Expedição de Certidão.
20/06/2024, 09:38
Conclusos para julgamento
20/06/2024, 09:38
Expedição de Outros documentos.
20/06/2024, 09:38
Expedição de Outros documentos.
20/06/2024, 09:38
Expedição de Outros documentos.
13/06/2024, 10:27
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2024, 10:27
Conclusos para decisão
10/06/2024, 20:29
Expedição de Certidão.
10/06/2024, 20:29
Juntada de certidão
10/06/2024, 20:29
Juntada de Petição de petição
29/05/2024, 09:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
27/05/2024, 03:46
Expedição de Outros documentos.
09/05/2024, 09:27
Expedição de Outros documentos.
08/05/2024, 12:27
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2024, 12:26
Conclusos para decisão
07/05/2024, 11:22
Expedição de Certidão.
07/05/2024, 11:22
Juntada de certidão
07/05/2024, 11:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 03:56
Expedição de Outros documentos.
04/04/2024, 10:01
Expedição de Outros documentos.
03/04/2024, 23:51
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2024, 23:51
Expedição de Certidão.
19/02/2024, 22:36
Conclusos para decisão
19/02/2024, 22:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 03:20
Juntada de Petição de petição
27/12/2023, 14:58
Expedição de Outros documentos.
17/12/2023, 16:09
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2023, 09:48
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 09:48
Conclusos para despacho
10/10/2023, 12:08
Expedição de Certidão.
10/10/2023, 12:08
Expedição de Certidão.
10/10/2023, 12:08
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 11:46
Juntada de Petição de contestação
03/10/2023, 14:49
Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 08:46
Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 00:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AURELIANO VALERIO DA CRUZ - CPF: 552.975.443-00 (AUTOR).