Decorrido prazo de ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 07:03
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 07:03
Publicado Intimação em 22/04/2026.
29/04/2026, 11:34
Publicado Intimação em 22/04/2026.
29/04/2026, 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/04/2026, 19:41
Expedição de Outros documentos.
19/04/2026, 19:41
Ato ordinatório praticado
19/04/2026, 19:38
Expedição de Outros documentos.
19/04/2026, 19:38
Juntada de Petição de ciência
10/03/2026, 12:08
Juntada de Petição de decisão
04/02/2026, 16:02
Recebidos os autos
04/02/2026, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO ARAUJO
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0804511-10.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
14/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
25/07/2025, 09:59
Documentos
Ato Ordinatório
•19/04/2026, 19:38
Decisão
•04/02/2026, 16:02
21/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/04/2026, 19:41
Expedição de Outros documentos.
19/04/2026, 19:41
Ato ordinatório praticado
19/04/2026, 19:38
Expedição de Outros documentos.
19/04/2026, 19:38
Juntada de Petição de ciência
10/03/2026, 12:08
Juntada de Petição de decisão
04/02/2026, 16:02
Recebidos os autos
04/02/2026, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO ARAUJO
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0804511-10.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
14/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
25/07/2025, 09:59
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 09:59
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 09:58
Baixa Definitiva
25/07/2025, 09:58
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 19:09
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 08:34
Ato ordinatório praticado
08/07/2025, 08:34
Juntada de Petição de apelação
08/07/2025, 00:21
Expedição de Outros documentos.
12/06/2025, 13:37
Expedição de Outros documentos.
12/06/2025, 13:37
Expedição de Outros documentos.
12/06/2025, 09:40
Julgado improcedente o pedido
12/06/2025, 09:40
Expedição de Certidão.
12/08/2024, 08:47
Conclusos para despacho
12/08/2024, 08:47
Juntada de Petição de manifestação
18/07/2024, 12:57
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 10:53
Ato ordinatório praticado
11/07/2024, 10:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 03:20
Juntada de Petição de contestação
02/07/2024, 12:29
Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 07:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO CARVALHO ARAUJO - CPF: 273.393.863-00 (AUTOR).