Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EDMAR CARVALHO MARQUES
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816613-57.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Trata-se de ação cognitiva cível movida por EDMAR CARVALHO MARQUES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A na qual a parte autora, ingressante no serviço público antes em data anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, alega que o réu realizou má gestão das cotas do fundo PASEP, porque não atualizou os valores segundo os índices estabelecidos e porque realizou subtrações indevidas. Postula pela reparação por danos materiais e morais suportados. O feito foi extinto por sentença, com trânsito em julgado certificado nos autos (ids 69512356 e 75148220). A parte ré requereu a suspensão do feito (id 69610992). É o que basta relatar. Primeiramente, registre-se que o presente feito já foi sentenciado, tendo sido certificado o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos em 25.02.2025 (id 75148220). Logo, não há razão para que o pedido de suspensão formulado em id 69610992 seja acolhido, motivo pelo qual o indefiro. Por fim, não havendo outras providências a serem adotadas por este Juízo, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07