Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: PAULA DE FRASSINETTI MARTINS ROSAL e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifico algumas questões pendentes de apreciação. Consta nos autos Decisão suspendendo o feito para que o exequente promova a habilitação da parte executada (id. 55365337). Em Petição de id. 59659366, o banco exequente alegou a inexistência de inventário e requereu a substituição do executado JOSE DA COSTA ROSAL, devendo ser intimada a Sra. PAULA DE FRASSINETTI MARTINS ROSAL, na qualidade de herdeira. Decisão deferindo a sucessão processual e determinando a inclusão da Sra. PAULA DE FRASSINETTI MARTINS ROSAL no polo passivo da demanda (id. 63014009). Sobreveio Petição do ESPÓLIO DE JOSE DA COSTA ROSAL, neste ato representado pela inventariante, SILVINA MARTINS ROSAL MEDEIROS informando que a representação do espólio já era de conhecimento do Banco do Nordeste SA, eis que já ocorreu nos autos dos Embargos à Execução nº 0000052-19.2005.8.18.0042, bem como requereu a sua habilitação com a consequente exclusão da herdeira Paula de Frassinetti Martins Rosal Pádua dos autos, eis que não detém legitimidade para figurar no polo passivo da presente execução (id. 65450830). Intimado, o banco exequente apresentou concordância (id. 67902346).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0000185-51.2011.8.18.0042 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural]
Diante do exposto, DEFIRO a substituição processual, para: i. EXCLUIR a Sra. Paula de Frassinetti Martins Rosal Pádua do polo passivo da presente execução; ii. INCLUIR o ESPÓLIO DE JOSE DA COSTA ROSAL, neste ato representado pela inventariante, SILVINA MARTINS ROSAL MEDEIROS, como parte executada. Determino, ainda, que se certifique nos autos do inventário respectivo (Processo nº 0800843-61.2019.8.18.0042, conforme certidão id. 73871367) acerca da existência da presente execução, para fins de ciência e regularidade processual. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus