Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
EXECUTADO: WILSON CRISTINO DE SOUZA NETO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Bairro Cabral, Teresina/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0808709-20.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Vistos. Conforme anunciado no despacho retro, este juízo havia tentado penhorar as constas em nome do executado, via sistema SISBAJUD. Ocorre que conforme se observa do extrato anexado aos autos, a penhora foi minimamente proveitosa, tendo sido bloqueada apenas a quantia de R$ 1.001,18 (mil e um reais e dezoito centavos) (Id. 59102955). Assim, empreendi pesquisas pelo sistema INFOJUD e RENAJUD. Quanto ao resultado da pesquisa pelo sistema RENAJUD não se obteve sucesso uma vez que o único veículo localizado é uma moto de ano 2018 e que segundo a regra de experiência não estará na posse do executado, constando ainda restrição de gravame e alienação fiduciária. A pesquisa de bens por meio do sistema INFOJUD restou prejudicada, pois o executado não declara bens ao fisco. Como se vê, não obstante as diligências empreendidas por este juízo, não foram encontrados bens em nome do devedor, conforme extratos anexados à presente decisão. Por outro lado, o processo se encontra paralisado há mais de 7 (sete) meses sem qualquer manifestação da exequente, o que também denota o seu desinteresse na demanda. Dito isto, tendo em vista que a parte executada não possui bens penhoráveis, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, §1° do CPC. Baixem-se os autos em Secretaria pelo supracitado período. TERESINA/PI, 4 de agosto de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls