Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800131-90.2024.8.18.0173.
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: R & A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA - EPP DESPACHO Nos termos do art. 8°, da Lei. 6.830/80, e na forma do art. 246 do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ I Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções fiscais Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) cite-se a executada, por meio de seu domicílio judicial eletrônico[1], para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora e avaliação. Consigne-se na citação que considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, §1°, CPC) Não ocorrendo o pagamento, proceda o oficial de justiça e avaliador, independente de novo despacho, à penhora e avaliação de bens suficientes do devedor, intimando-lhe para, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80). Se a constrição recair sobre imóvel, intime-se o cônjuge/companheiro do executado. Não localizado o executado ou bens penhoráveis, intime-se a exequente, para os fins do art. 40 da Lei n. 6.830/80. CÓPIA DO PRESENTE É VÁLIDO COMO ATO DE CITAÇÃO. I Núcleo de Justiça 4.0, 11 de agosto de 2025. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Portaria (Presidência) n. 680/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (DJE de 06.03.2025) [1] Resolução – CNJ 455/2022; Provimento Conjunto - TJPI 134/2025. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013111203624800000049015705 Peticao Inicial - ranieri dos santos PETIÇÃO 24013111203609000000049015709 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 24020123185515600000049122424 Sistema Sistema 24020210400159900000049143526 Despacho Despacho 24050815442101800000053503766 Sistema Sistema 24060318385628300000054676837 Citação Citação 24060318395168300000054676839 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 24070107483700000000055952058 Intimação Intimação 24071609265430100000056677855 Petição Petição 24072221161624100000056968914 Petição Incidental-R e A Distribuidora Ltda-Citação pessoa jurídica oficial de justiça-0800131-90.20 Petição 24072221161644300000056968915 Petição Petição 24072221170668800000056968919 Petição Incidental-R e A Distribuidora Ltda-Citação pessoa jurídica oficial de justiça-0800131-90.20 Petição 24072221170689500000056968920 Extrato de Débitos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24072221170706400000056968922 Sistema Sistema 24101713512729900000061188458