Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARIA DO CARMO DA SILVA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO No caso, o Advogado representante da parte autora, Dr. Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4027-A) peticionou nos autos revogando o mandado outrora outorgado à Advogada Dra. Francisca Telma Pereira Marques, bem como requerendo a juntada de “SUBSTABELECIMENTO, SEM RESERVAS DE PODERES”, indicando o nome das Advogadas Dra. Gillian Mendes Veloso Igreja (OAB/PI nº 18.649) e Dra. Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/PI nº 15.343) para representar a parte outorgante, bem como requerendo que as futuras publicações sejam feitas em seus nomes. Nota-se, contudo, que o Advogado supostamente substabelecente não juntou o respectivo instrumento de substabelecimento de poderes para as citadas Advogadas, em nome das quais pleiteia que os atos judiciais futuros sejam publicados, circunstância que impede o deferimento do pedido. Como é sabido, o substabelecimento é um instrumento utilizado pelo procurador a fim de transferir os poderes que lhes foram outorgados para outra pessoa, que poderá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário. Desse modo, o substabelecimento deve ser formulado por meio de um documento próprio, tal qual o instrumento procuratório que possibilitou a sua prática. Na espécie, é inequívoco que o próprio suposto substabelecente requer, expressamente, a juntada do referido instrumento através do documento supracitado sem, no entanto, juntá-lo aos autos.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0800804-77.2018.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Diante do exposto, determino à COOJUDCÍVEL que: 1) EXCLUA o nome da Advogada Dra. Francisca Telma Pereira Marques da representação do polo ativo deste recurso, e INCLUA, tão somente, o nome do Advogado Dr. Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4027-A) no mesmo polo, haja vista a revogação do substabelecimento. 2) INTIME-SE a parte autora através do seu Advogado regularmente constituído para, caso queira, no prazo de cinco (05) dias, juntar aos autos o instrumento de Substabelecimento dos poderes que lhe fora outorgado para as Advogadas Dra. Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/PI nº 15.343) e da Dra. Gillian Mendes Veloso Igreja (OAB/PI nº 18.649), sob pena de indeferimento do respectivo pedido de substabelecimento formulado e da não apreciação do Recurso de Apelação apresentado. Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos, certificando-se. TERESINA-PI, 7 de agosto de 2025.