Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NARCELIO RODRIGUES SOUSA
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Narcelio Rodrigues Sousa ingressou com ação de cobrança de seguro obrigatório – DPVAT em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A, todos suficientemente qualificados na exordial. A parte autora manifestou o desejo de desistir da presente ação e, por conseguinte, requereu a extinção do processo. (ID n. 81702619) Instada a se manifestar a respeito do pleito extintivo, a parte requerida concordou com o pedido da autora. (ID n. 82250022) É o breve relatório. Passo a decidir. O processo será extinto sem resolução de mérito em razão da homologação do pedido de desistência da autora, sendo desnecessário o consentimento do réu diante da ausência de contestação, à luz do § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO O QUE FAÇO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do inc. VIII do art. 485, do Código de Processo Civil. Sem custas, vista a concessão da assistência judiciária gratuita, neste ato. Após o cumprimento das formalidades legais, proceda à Secretaria a baixa definitiva dos presentes autos e arquive-se com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800317-07.2019.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] Intime-se. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de São Miguel do Tapuio