Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: A DE OLIVEIRA ALVES INFORMATICA - ME, ALBERTO DE OLIVEIRA ALVES DESPACHO Visando o pagamento de quantia certa, assiste razão à parte exequente ao postular a utilização do sistema SISBAJUD e RENAJUD, que é instrumento eficaz e célere para devida e correta prestação jurisdicional, consoante art. 854 do CPC. Inclusive, entendo que deve ser realizado antes mesmo de qualquer outra constrição referente à bens imóveis, nos termos do art. 835, do CPC. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0000142-98.2014.8.18.0078 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] defiro o requerimento de penhora on-line, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, sobre o montante que deverá ser atualizado pela parte exequente, bem assim a pesquisa de veículos em nome do executado no sistema RENAJUD, com aplicação de restrição de transferência, de acordo com o valor do débito. Expedientes necessários. Cumpra-se. VALENçA DO PIAUÍ-PI, 27 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí