Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: LUCAS MATHEUS RESENDE FEITOSA
APELADO: FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0800023-17.2020.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Prestação de Serviços]
Vistos, etc. Verifica-se que a presente demanda foi proposta perante este Tribunal, embora o processo original (Processo nº 0001484-30.2015.5.22.0001), da qual se originam os pedidos de cobrança de honorários, seja de competência da Justiça do Trabalho, especificamente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª região. O princípio da não-surpresa, previsto no artigo 10 do CPC, impõe a necessidade de prévia manifestação das partes acerca de eventuais questões processuais, sob pena de cerceamento de defesa. Nesse contexto, é imprescindível oportunizar à parte autora a ciência da incompetência deste juízo, uma vez que o Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar a presente ação de cobrança, que envolve demanda de natureza trabalhista. Dessa forma, INTIME-SE a parte apelante para que se manifeste sobre a incompetência deste Tribunal para apreciar o feito, considerando que a competência para dirimir a presente questão é do Tribunal Regional do Trabalho, em razão da matéria ser originária da Justiça do Trabalho, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após manifestação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. TERESINA-PI, 6 de agosto de 2025.