Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA ALVES TEIXEIRA CARVALHOREU: MUNICIPIO DE PEDRO II DESPACHO Proceda a secretaria com as alterações no cadastro do polo passivo da demanda, em vista da habilitação dos sucessores da autora falecida, já deferida. Em prosseguimento, intimem-se as partes, através de seus patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se, ainda, para o ônus da prova, nos termos do art. 373, I e II, do CPC. Ademais, fica ressalvado que a valoração pessoal deste juízo acerca da necessidade de provas adicionais somente será realizada após o esgotamento da iniciativa probatória da parte, não cabendo antecipadamente para o magistrado a responsabilidade acerca da definição probatória. Escoado os prazos acima, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público, no prazo legal (se for o caso) Por fim, cumpridas todas as presentes determinações e não havendo transcurso diferente do apontado, voltem-me os autos conclusos para avaliação das provas requeridas/sentença. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801379-61.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento em Pecúnia]