Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/05/2014
Valor da Causa
R$ 28.168,95
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Cocal
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
FRANCISCO JOSE FONTENELE - ME
CNPJ
Reu
MARIA DEMIR DE SOUSA BRITO
CPF
Reu
FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FONTENELE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA
OAB/PI 3556·CPF·Representa: Autor
EDIMAR CHAGAS MOURAO
OAB/PI 3183·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/PI 20119·CPF·Representa: Autor
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/PI 7847·
Movimentações
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE FONTENELE - ME em 08/09/2025 23:59.
09/09/2025, 05:23
Juntada de Petição de manifestação
26/08/2025, 20:28
CPF
·
Representa: Autor
Representa: Autor
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/PI 7847·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO
OAB/PI 5525·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIS DIAS FALCAO
OAB/PI 6849·CPF·Representa: Réu
Publicado Intimação em 18/08/2025.
21/08/2025, 08:29
Publicado Intimação em 18/08/2025.
20/08/2025, 15:32
Expedição de Certidão.
20/08/2025, 13:13
Baixa Definitiva
20/08/2025, 13:13
Arquivado Definitivamente
20/08/2025, 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
16/08/2025, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
16/08/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCO JOSE FONTENELE - ME, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FONTENELE, MARIA DEMIR DE SOUSA BRITO SENTENÇA O Código Processual Civil em seu art. 924, inciso II, consigna como uma das formas de extinção do processo de execução/cumprimento de sentença a satisfação da obrigação pelo executado, isto porque, o provimento satisfativo foi alcançado mediante a realização concreta do direito consagrado no título executivo, vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Desde modo o pagamento total do débito realizado pelo executado finda-se a judicialização do litígio, por sentença, autorizando a extinção do presente feito, nos termos do artigo acima referido. DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000772-56.2014.8.18.0046 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Pagamento]
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC, pela satisfação da obrigação, EXTINGO a presente execução. Cumpridas todas as formalidades, e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL-PI, 12 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCO JOSE FONTENELE - ME, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FONTENELE, MARIA DEMIR DE SOUSA BRITO SENTENÇA O Código Processual Civil em seu art. 924, inciso II, consigna como uma das formas de extinção do processo de execução/cumprimento de sentença a satisfação da obrigação pelo executado, isto porque, o provimento satisfativo foi alcançado mediante a realização concreta do direito consagrado no título executivo, vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Desde modo o pagamento total do débito realizado pelo executado finda-se a judicialização do litígio, por sentença, autorizando a extinção do presente feito, nos termos do artigo acima referido. DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000772-56.2014.8.18.0046 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Pagamento]
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC, pela satisfação da obrigação, EXTINGO a presente execução. Cumpridas todas as formalidades, e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL-PI, 12 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal