Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE COCAL, MUNICIPIO DE COCAL
EMBARGADO: PEDRO MORAES E SILVA NETO DECISÃO Á vista do requerimento de habilitação, nestes autos, dos patronos constituídos no mandato em anexo, a saber: Ariana Furtado Coelho de Oliveira Castro, OAB-PI 15.936; Bruno Rayel Gomes Lopes, OAB-PI 17.550; João Manuel Costa Oliveira Carvalhêdo Lima, OAB-PI 12.381. Requer, ademais, que todos os atos e comunicações processuais dos autos e dirigidas ao ente público municipal sejam realizados em nome dos causídicos supramencionados, sob pena de nulidade, consoante dispõe o art. 272, § 5º do CPC.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800236-36.2019.8.18.0046 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista] Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos para voto. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator