Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.854,84
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação
06/05/2026, 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 07:02
Publicado Despacho em 17/04/2026.
17/04/2026, 07:02
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 07:49
Erro ou recusa na comunicação
13/04/2026, 10:51
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2026, 12:56
Expedição de Certidão.
20/03/2026, 08:19
Conclusos para decisão
20/03/2026, 08:19
Juntada de Petição de manifestação
27/02/2026, 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2026
21/02/2026, 00:06
Publicado Intimação em 20/02/2026.
21/02/2026, 00:06
Expedição de Outros documentos.
18/02/2026, 13:44
Ato ordinatório praticado
18/02/2026, 13:44
Juntada de Petição de diligência
10/02/2026, 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/02/2026, 20:13
Documentos
Despacho
•10/04/2026, 12:56
Despacho
•10/04/2026, 12:56
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2026, 12:56
Expedição de Certidão.
20/03/2026, 08:19
Conclusos para decisão
20/03/2026, 08:19
Juntada de Petição de manifestação
27/02/2026, 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2026
21/02/2026, 00:06
Publicado Intimação em 20/02/2026.
21/02/2026, 00:06
Expedição de Outros documentos.
18/02/2026, 13:44
Ato ordinatório praticado
18/02/2026, 13:44
Juntada de Petição de diligência
10/02/2026, 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/02/2026, 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/01/2026, 10:25
Expedição de Mandado.
22/01/2026, 11:40
Expedição de Certidão.
22/01/2026, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MONTEVIDEO
EXECUTADO: MAYRA SILVA DE CARVALHO LIMA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801992-95.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial (crédito referente a contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínios edilícios - art. 784, inc. X, do CPC). O título executivo extrajudicial em questão é delineado pelo §1º do art. 1336 do Código Civil (norma específica que prevalece sobre a norma geral do 389 do CC), que dispõe: Art. 1.336. São deveres do condômino: (...) § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito(nova redação dada pela Lei 14905/2024).
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial e: 1) Juntar procuração datada com indicação do lugar onde foi passada, sem alteração digital, nos termos do art. 654, § 1º do Código Civil. Caso não emende a inicial no prazo legal, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
19/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/11/2025, 12:37
Erro ou recusa na comunicação
18/11/2025, 12:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL MONTEVIDEO - CNPJ: 08.039.262/0001-71 (EXEQUENTE).
18/11/2025, 09:36
Expedição de Certidão.
06/09/2025, 15:56
Conclusos para despacho
06/09/2025, 15:56
Decorrido prazo de MAYRA SILVA DE CARVALHO LIMA em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 15:47
Juntada de Petição de ciência
01/09/2025, 12:27
Publicado Decisão em 18/08/2025.
20/08/2025, 20:48
Juntada de Petição de procuração
19/08/2025, 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
16/08/2025, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MONTEVIDEO
EXECUTADO: MAYRA SILVA DE CARVALHO LIMA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801992-95.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial (crédito referente a contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínios edilícios - art. 784, inc. X, do CPC). O título executivo extrajudicial em questão é delineado pelo §1º do art. 1336 do Código Civil (norma específica que prevalece sobre a norma geral do 389 do CC), que dispõe: Art. 1.336. São deveres do condômino: (...) § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito(nova redação dada pela Lei 14905/2024).
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial e: 1) Juntar procuração datada com indicação do lugar onde foi passada, sem alteração digital, nos termos do art. 654, § 1º do Código Civil. Caso não emende a inicial no prazo legal, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 11:43
Determinada a emenda à inicial
14/08/2025, 11:43
Juntada de Petição de petição
13/06/2025, 11:38
Expedição de Certidão.
10/06/2025, 09:33
Conclusos para decisão
10/06/2025, 09:33
Expedição de Certidão.
10/06/2025, 09:32
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 15:00
Juntada de certidão
13/05/2025, 14:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior