Execução de Título Extrajudicial 0801913-19.2025.8.18.0167 - TJPI | JusConsulta
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.436,52
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Processos relacionados
JE · TJPI · Execução de Título Extrajudicial · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
RESIDENCIAL MONTEVIDEO
CNPJ
08.***.***.0001-71
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Autor
MARCOS AUGUSTO DIAMANTINO MARTINS
CPF
757.***.***-68
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Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA
OAB/PI 3184
·
CPF
708.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Certidão.
26/03/2026, 09:51
Conclusos para decisão
26/03/2026, 09:51
Juntada de Petição de manifestação
10/03/2026, 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
03/03/2026, 00:02
Publicado Intimação em 03/03/2026.
03/03/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
28/02/2026, 22:30
Expedição de Certidão.
28/02/2026, 22:26
Juntada de entregue (ecarta)
24/02/2026, 14:58
Juntada de Petição de petição (outras)
28/01/2026, 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
22/01/2026, 05:55
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 05:55
Expedição de Outros documentos.
15/01/2026, 17:43
Expedição de Certidão.
15/01/2026, 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/11/2025, 11:58
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - SEI 25.0.000126549-3
02/10/2025, 12:56
Ver todas as movimentações (41)
Todas as movimentações
(41)
Expedição de Certidão.
26/03/2026, 09:51
Conclusos para decisão
26/03/2026, 09:51
Juntada de Petição de manifestação
10/03/2026, 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
03/03/2026, 00:02
Publicado Intimação em 03/03/2026.
03/03/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
28/02/2026, 22:30
Expedição de Certidão.
28/02/2026, 22:26
Juntada de entregue (ecarta)
24/02/2026, 14:58
Juntada de Petição de petição (outras)
28/01/2026, 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
22/01/2026, 05:55
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 05:55
Expedição de Outros documentos.
15/01/2026, 17:43
Expedição de Certidão.
15/01/2026, 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/11/2025, 11:58
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - SEI 25.0.000126549-3
02/10/2025, 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/09/2025, 00:53
Expedição de Certidão.
18/09/2025, 00:53
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DIAMANTINO MARTINS em 15/09/2025 23:59.
16/09/2025, 08:16
Juntada de Petição de custas
21/08/2025, 01:43
Publicado Decisão em 18/08/2025.
20/08/2025, 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
16/08/2025, 03:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: RESIDENCIAL MONTEVIDEO EXECUTADO: MARCOS AUGUSTO DIAMANTINO MARTINS registrado(a) civilmente como MARCOS AUGUSTO DIAMANTINO MARTINS DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801913-19.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, conforme descrito em inicial. Os documentos que amparam a execução são válidos e ostentam os atributos que lhes garantem a exigibilidade, nos termos do art. 783, do CPC, conferindo presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca. Cite o executado para a pagar o débito informado no prazo de 3 (três) dias, sob pena de revelia, julgamento antecipado da lide e adoção das medidas de constrição judicial, nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo sem pagamento ou apresentação de embargos, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Compulsando os autos, observo que a parte exequente requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. No entanto, deverá a parte exequente ser intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, conforme prevê o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte exequente, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos que possibilitem a análise do pedido de hipossuficiência, quais sejam, para pessoas físicas (declaração de Cadúnico, declaração de IR, últimos 3 contracheques, CTPS, dentre outros), e para pessoas jurídicas (DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO ANTERIOR, apresentado junto ao órgão oficial (ex: Junta Comercial, Receita Federal etc), no qual conste a Receita Bruta Operacional Acumulada nos 12 meses do Exercício Anterior, comprovantes atualizados de rendimentos, extratos bancários, comprovante do SIMPLES, declaração de IRPJ e/ou outros documentos). Ressalte-se que não basta a mera declaração de que faz jus ao recebimento da Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento do pedido. Expedientes necessários, cumpra-se. Intime-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 11:45
Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 11:45
Determinada a emenda à inicial
14/08/2025, 11:45
Outras Decisões
14/08/2025, 11:45
Expedição de Certidão.
26/06/2025, 16:54
Conclusos para despacho
26/06/2025, 16:54
Expedição de Certidão.
26/06/2025, 16:54
Expedição de Outros documentos.
26/06/2025, 16:53
Conclusos para despacho
26/06/2025, 16:50
Expedição de Certidão.
26/06/2025, 16:50
Expedição de Certidão.
26/06/2025, 16:48
Conclusos para decisão
26/06/2025, 16:48
Juntada de Petição de procuração
25/06/2025, 15:45
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 15:59
Juntada de certidão
22/05/2025, 15:58
Cancelada a movimentação processual
22/05/2025, 15:56
Desentranhado o documento
22/05/2025, 15:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
07/05/2025, 23:23
Distribuído por sorteio
07/05/2025, 11:38
Documentos
Decisão
•
14/08/2025, 11:45
Decisão
•
14/08/2025, 11:45