Execução de Título ExtrajudicialAgência e DistribuiçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 4.957,59
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP
CNPJ
Autor
MARIA ROSELAINE GONCALVES DE SOUSA DIAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MURILO EVELIN DE CARVALHO BONA
OAB/PI 21098·CPF·Representa: Autor
MARYANE DE CARVALHO RODRIGUES
OAB/PI 20986·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
29/08/2025, 19:52
Arquivado Definitivamente
29/08/2025, 19:52
Arquivado Definitivamente
29/08/2025, 19:52
Transitado em Julgado em 14/08/2025
29/08/2025, 19:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
20/08/2025, 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
16/08/2025, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP
EXECUTADA: MARIA ROSELAINE GONCALVES DE SOUSA DIAS SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito (id 79174443). Era o que tinha a relatar, decido. Considerando que o Enunciado Cível nº 90, da FONAJE determina, in verbis: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.”
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (sede redonda cível) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0804934-37.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição, Compromisso]
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos moldes do art. 54 e seguintes da Lei nº 9.099. Dispensada a intimação pessoal das partes, conforme do art. 51, §1º, da Lei 9.099, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Extinto o processo por desistência
14/08/2025, 11:58
Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 11:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
28/07/2025, 22:49
Expedição de Certidão.
20/07/2025, 00:31
Conclusos para decisão
20/07/2025, 00:31
Juntada de Petição de petição
15/07/2025, 14:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)