Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
24/03/2026, 09:44
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
24/03/2026, 09:40
Juntada de Petição de decisão
23/03/2026, 09:16
Recebidos os autos
23/03/2026, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA GONCALVES
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0803049-18.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Vistos etc. Presentes os requisitos de admissibilidade, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, notadamente quanto às regularidades formais, às tempestividades, às legitimidades, recebo o recurso de Apelação Cível, em seu duplo efeito, uma vez que restam cumpridos os requisitos legais estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, do CPC. Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal. Intime-se as partes. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA GONCALVES
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0803049-18.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Vistos etc. Presentes os requisitos de admissibilidade, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, notadamente quanto às regularidades formais, às tempestividades, às legitimidades, recebo o recurso de Apelação Cível, em seu duplo efeito, uma vez que restam cumpridos os requisitos legais estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, do CPC. Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal. Intime-se as partes. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator
15/08/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA GONCALVES
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0803049-18.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Vistos etc. Presentes os requisitos de admissibilidade, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, notadamente quanto às regularidades formais, às tempestividades, às legitimidades, recebo o recurso de Apelação Cível, em seu duplo efeito, uma vez que restam cumpridos os requisitos legais estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, do CPC. Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal. Intime-se as partes. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator
15/08/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA GONCALVES
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0803049-18.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Vistos etc. Presentes os requisitos de admissibilidade, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, notadamente quanto às regularidades formais, às tempestividades, às legitimidades, recebo o recurso de Apelação Cível, em seu duplo efeito, uma vez que restam cumpridos os requisitos legais estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, do CPC. Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal. Intime-se as partes. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator
15/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
21/02/2025, 08:12
Expedição de Certidão.
21/02/2025, 08:11
Expedição de Certidão.
21/02/2025, 08:11
Baixa Definitiva
21/02/2025, 08:11
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
30/01/2025, 11:44
Expedição de Outros documentos.
26/12/2024, 00:50
Documentos
Decisão
•23/03/2026, 09:16
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•23/03/2026, 09:16
23/03/2026, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA GONCALVES
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0803049-18.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Vistos etc. Presentes os requisitos de admissibilidade, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, notadamente quanto às regularidades formais, às tempestividades, às legitimidades, recebo o recurso de Apelação Cível, em seu duplo efeito, uma vez que restam cumpridos os requisitos legais estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, do CPC. Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal. Intime-se as partes. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA GONCALVES
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0803049-18.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Vistos etc. Presentes os requisitos de admissibilidade, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, notadamente quanto às regularidades formais, às tempestividades, às legitimidades, recebo o recurso de Apelação Cível, em seu duplo efeito, uma vez que restam cumpridos os requisitos legais estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, do CPC. Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal. Intime-se as partes. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA GONCALVES
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0803049-18.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Vistos etc. Presentes os requisitos de admissibilidade, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, notadamente quanto às regularidades formais, às tempestividades, às legitimidades, recebo o recurso de Apelação Cível, em seu duplo efeito, uma vez que restam cumpridos os requisitos legais estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, do CPC. Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal. Intime-se as partes. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA GONCALVES
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0803049-18.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Vistos etc. Presentes os requisitos de admissibilidade, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, notadamente quanto às regularidades formais, às tempestividades, às legitimidades, recebo o recurso de Apelação Cível, em seu duplo efeito, uma vez que restam cumpridos os requisitos legais estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, do CPC. Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal. Intime-se as partes. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator
15/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
21/02/2025, 08:12
Expedição de Certidão.
21/02/2025, 08:11
Expedição de Certidão.
21/02/2025, 08:11
Baixa Definitiva
21/02/2025, 08:11
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
30/01/2025, 11:44
Expedição de Outros documentos.
26/12/2024, 00:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA GONCALVES em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 03:14
Juntada de Petição de apelação
26/08/2024, 09:11
Expedição de Outros documentos.
02/08/2024, 11:29
Julgado procedente o pedido
02/08/2024, 11:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA GONCALVES em 29/04/2024 23:59.
01/05/2024, 04:29
Conclusos para despacho
26/04/2024, 08:45
Expedição de Certidão.
26/04/2024, 08:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/04/2024, 08:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2024 23:59.
20/04/2024, 10:02
Juntada de Petição de manifestação
19/04/2024, 09:52
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 10:43
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2024, 10:43
Conclusos para despacho
01/02/2024, 08:53
Expedição de Certidão.
01/02/2024, 08:53
Juntada de Petição de documentos
12/12/2023, 16:36
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 13:21
Ato ordinatório praticado
24/11/2023, 13:20
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 31/08/2023 23:59.
14/09/2023, 05:22
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 04:24
Juntada de Petição de contestação
10/08/2023, 11:48
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 16:41
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO FERREIRA GONCALVES - CPF: 002.965.613-39 (AUTOR).