Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 4.414,80
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Picos
Partes do Processo
NADSON GIOVANI DE SOUZA DAMASCENO
CPF
Autor
SILVANIA PATRICIA DE SOUSA LIMA
CPF
Reu
OZIEL PEREIRA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUERTH DE SOUSA MOURA
OAB/PI 5854·CPF·Representa: Autor
JAYRO MACEDO DE MOURA
OAB/PI 16469·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
15/09/2025, 13:54
Arquivado Definitivamente
15/09/2025, 13:54
Arquivado Definitivamente
15/09/2025, 13:54
Transitado em Julgado em 08/09/2025
15/09/2025, 13:53
Decorrido prazo de OZIEL PEREIRA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
12/09/2025, 09:40
Decorrido prazo de NADSON GIOVANI DE SOUZA DAMASCENO em 08/09/2025 23:59.
12/09/2025, 09:40
Decorrido prazo de SILVANIA PATRICIA DE SOUSA LIMA em 08/09/2025 23:59.
12/09/2025, 09:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
20/08/2025, 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
16/08/2025, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NADSON GIOVANI DE SOUZA DAMASCENO
EXECUTADO: OZIEL PEREIRA DA SILVA
INTERESSADO: SILVANIA PATRICIA DE SOUSA LIMA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804020-24.2023.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cheque]
Vistos, etc. NADSON GIOVANI DE SOUZA DAMASCENO propôs a presente ação de execução de título extrajudicial em face do ESPÓLIO DE OZIEL PEREIRA DA SILVA, representado por SILVÂNIA PATRÍCIA DE SOUSA LIMA, conforme se observa na inicial. As partes apresentaram, de livre e espontânea vontade, acordo para dar fim à execução de forma amigável, conforme consta nos IDs nº 80388372, 80388375 e 80388377. O acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício, estando ambas devidamente acompanhadas por seus respectivos advogados. ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, nos IDs nº 80388372, 80388375 e 80388377, que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais dentro da legalidade, e julgo extinto o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Fica dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos