Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 3.758,30
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
FAZENDA REAL RESIDENCE
CNPJ
Autor
JOAO LEONARDO DE CERQUEIRA MADEIRA CAMPOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NATIELLE DE FREITAS ROCHA
OAB/PI 10336·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO
OAB/PI 13132·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão
16/09/2025, 08:38
Arquivado Definitivamente
26/08/2025, 11:04
Baixa Definitiva
26/08/2025, 11:04
Arquivado Definitivamente
26/08/2025, 11:04
Juntada de certidão
26/08/2025, 11:03
Expedição de Alvará.
22/08/2025, 12:52
Decorrido prazo de FAZENDA REAL RESIDENCE em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 22:06
Publicado Sentença em 18/08/2025.
20/08/2025, 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
16/08/2025, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FAZENDA REAL RESIDENCE
EXECUTADO: JOAO LEONARDO DE CERQUEIRA MADEIRA CAMPOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801357-22.2022.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos. Com tramitação regular sobreveio adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Obrigação satisfeita confessada pelo exequente. Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). Dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução será extinto quando a obrigação for satisfeita. Ademais, o art. 925 do referido diploma legal estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por Sentença. Em face de todo o exposto e com suporte nos art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação. Autorizo expedição de alvará na forma requerida em ID 80282314. Arquive-se. P.R.I.C. Sem custas. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito