Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912
EXECUTADO: GILMAR CELL LTDA, GILMAR DE MORAES MARQUES Nome: GILMAR CELL LTDA Endereço: RUA BENEDITO REGO, S/N, LOJA 01, CENTRO, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 Nome: GILMAR DE MORAES MARQUES Endereço: Residencial São Sebastiao, sn, São Sebastiao, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar o débito exequendo no prazo de três dias ou nomear bens à penhora (art. 829 do CPC) e para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (arts. 915 do CPC). Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo (art. 829, § 1º, CPC). Arreste-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do CPC. Se não ocorrer o pagamento nem houver nomeação válida, proceda-se a penhora de bens. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que na hipótese de pagamento em três dias, será reduzida a metade nos termos do art. 827, §1º do CPC. Expeça-se mandado de citação e penhora. Cumpra-se. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040415341966100000068757874 13144249_KIT BANCO DO BRASIL PI Procuração 25040415342062800000068757875 13144249_ESPELHONOTIFICACAO20232205515621680 Documentos 25040415342513400000068757877 13144249_DOCUMENTPDF-3 Documentos 25040415342579200000068757879 13144249_DOCUMENTPDF-2 Documentos 25040415342680700000068757880 13144249_DOCUMENTPDF-1 Documentos 25040415342758200000068757881 13144249_DEMONSTRATIVODEDÉBITODEGILMARCELLLTDA Documentos 25040415342838400000068757883 Certidão Certidão 25040715205353300000068837551 Sistema Sistema 25040715212655200000068837556 juntada Petição 25042314083271500000069546554 13185982_1454172 GUIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25042314083278300000069546555 13185982_COMPROVANTE 1454172 GUIA Comprovante 25042314083286300000069546557 UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800809-71.2025.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]