Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: DELCIONE DOS SANTOS
REQUERIDO: SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO UNICO DE MATIAS OLIMPIO SENTENÇA 1. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800304-96.2025.8.18.0103 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO(S): [Retificação de Nome]
Trata-se de pedido de retificação de registro de nascimento formulado por DELCIONE DOS SANTOS. Junto à inicial, foram colacionados os documentos pertinentes. Instado, o Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido. É o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O procedimento judicial de restauração de registro civil da pessoa natural é tratado no art. 109 da Lei 6.015/73, segundo o qual “Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz ordene, ouvido o Ministério Público e os interessados”. Da leitura desse dispositivo, depreende-se que, estando o pedido robustamente lastreado em prova documental, é possível a dispensa da produção de outras provas, inclusive em audiência. Confirma esse entendimento o que dispõe o §1º do mesmo artigo, ao prever que somente será necessária instrução probatória se houver impugnação ou dúvida suscitada pelo Ministério Público ou por qualquer interessado, o que não ocorreu no caso em questão. No caso dos autos, o pedido é devidamente instruído com a Certidão de Nascimento anterior do requerente (ID 74653215), na qual consta o nome correto de sua genitora (“LOURÊNCIA FILOMENA DOS SANTOS”). Também foi colacionada a Certidão de Nascimento atualizada (ID 74653219), na qual se pode constatar o nome incompleto da genitora (“FILOMENA DOS SANTOS”). Importa lembrar que o direito ao registro civil de nascimento é um direito personalíssimo e fundamental, sendo condição necessária para o exercício pleno da cidadania, nos termos do art. 1º, III e art. 5º, caput, da Constituição Federal. A retificação pretendida visa adequar o registro à realidade fática e documental, atendendo ao princípio da veracidade registral, que assegura que os assentamentos civis reflitam a verdade dos fatos e cumpram sua função pública de identificação e publicidade dos atos da vida civil. No caso em análise, a documentação acostada demonstra de forma inequívoca o erro no assento, confirmando que o nome correto da genitora é “LOURÊNCIA FILOMENA DOS SANTOS”, e não “FILOMENA DOS SANTOS”, como atualmente lançado. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido, não havendo oposição ou prejuízo a terceiros. Portanto, verificada a verossimilhança das alegações, e presentes os elementos probatórios mínimos e suficientes, mostra-se viável e necessária a procedência do pedido. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e, na forma do art. 109 da Lei 6.015/73, DETERMINO ao responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Matias Olímpio a lavratura de nova Certidão de Nascimento de DELCIONE DOS SANTOS com o nome correto de sua genitora LOURÊNCIA FILOMENA DOS SANTOS. Confiro à presente sentença força de mandado, a ser cumprido pelo Cartório de Registro Civil competente. Sem condenação ao pagamento de custas processuais, diante do benefício da gratuidade judiciária e da isenção fiscal prevista na Lei de Custas do Piauí (Lei Estadual nº 6.920/2016, art. 8º, I). Também não há falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios, visto que a ação não foi resistida. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Expedientes necessários. Cumpra-se. Matias Olímpio-PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Matias Olímpio