Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMERCIAL MACEDO &FILHOS LTDA Nome: COMERCIAL MACEDO &FILHOS LTDA Endereço: Avenida Professor João Menezes, 613, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959
EXECUTADO: GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS Nome: GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: após a Localidade Serra Vermelha, s/n, Estação Serra Branca, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 DECISÃO O Dr. MM. Juiz de Direito Substituto do Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801908-85.2025.8.18.0073 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COMERCIAL MACÊDO & FILHOS LTDA em face de GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS, nos termos da exordial de ID n 79357986 e documentos a ela anexados. Cite-se e intime-se a parte executada, nos termos do art. 829 do CPC, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias. Caso não seja providenciado o pagamento, deve o Sr. Oficial de Justiça promover a penhora e avaliação de bens, suficientes para pagamento do débito, intimando-se a parte devedora e sua cônjuge, caso recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842 CPC); se não forem localizados, deverá ser procedido conforme o § 1º, art. 829, CPC. Sendo a hipótese de não localização do devedor para citação, deverá proceder-se ao arresto nos termos do art. 830, CPC. Para imediato e integral pagamento do débito, fixo honorários advocatícios do patrono da parte credora em 10% sobre o montante, possibilitada a redução nos termos do art. 827, § 1º, CPC, devendo tal circunstância ser mencionada na intimação. A parte devedora deverá ainda ser cientificada quanto à possibilidade de interposição de embargos de devedor nos termos dos arts. 914, 915 e seguintes do CPC, e – se for o caso de reconhecimento do crédito, comprovando-se o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios – poderá requerer a admissão do pagamento restante em 06 meses com correção monetária e juros de 1% ao mês com base no art. 916, CPC. Feita tal manifestação pela parte devedora, deverá a Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão ou despacho, promover a intimação prevista no art. 916, § 1º, CPC, vindo em seguida os autos conclusos para resolução do incidente. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071717580988600000074004566 01. Procuracao_Comercial Macedo Procuração 25071717581468800000074004568 02. Contrato Social Comercial Macedo & Filhos Documentos 25071717581944800000074004569 03. CNPJ_Comercial Macedo_ Documentos 25071717582428100000074004570 04. CNH-e Documentos 25071717582897800000074004572 05. NP_Gabriel Rodrigues dos Santos_R 302254 - 25341 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071717583370600000074004574 06. Planilha Atualizada_Gabriel Rodrigues dos Santos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071717583883100000074004577 Informação Informação 25071721204960300000074010291 Guia 15D FFE 1836955 Certidão de Custas 25072022180705800000074091269 Petição Petição 25072113571345800000074137468 01. Guia Recolhimento Custas Iniciais_Gabriel Rodrigues Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25072113571781400000074137471 02. Comprovante_Gabriel Rodrigues CUSTAS 25072113572276200000074137473 Sistema Sistema 25072312581621100000074274843 SÃO RAIMUNDO NONATO, data conforme assinatura digital. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz de Direito Substituto 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - PI