Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: JOSE IRANI TELES DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO. SR. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0800527-91.2023.8.18.0047, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, o(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800527-91.2023.8.18.0047, em que é Requerente
APELANTE: JOSE IRANI TELES DA SILVA e Requerido
APELADO: BANCO BRADESCO S.A., ficando INTIMADO o espólio de JOSÉ IRANI TELES DA SILVA, do seu sucessor legal ou de seus herdeiros da decisão/despacho de ID nº 23809459, que "Ante o acima exposto, e em consonância com o regramento legal aplicável à espécie, notadamente o art. 313, inc. I, §§1º e 2º, inc. II, do CPC, e considerando transmissível o direito em litígio, SUSPENDO o processo por 30 (trinta) dias, determinando a intimação, via Edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, do espólio de JOSÉ IRANI TELES DA SILVA, do seu sucessor legal ou de seus herdeiros para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no feito no prazo supra, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito." Prazo de 30 (trinta) dias. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 3 de julho de 2025. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800527-91.2023.8.18.0047 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO e Requerido