Execução de Título ExtrajudicialCitaçãoAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 2.516,20
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Simplicio Mendes (Juízo Titular)
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
LUIZ BARROSO PIMENTEL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE
OAB/PI 7861·CPF·Representa: Autor
PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
OAB/PI 1962·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/PI 20119·CPF·Representa: Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
10/09/2025, 10:36
Publicado Intimação em 20/08/2025.
20/08/2025, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
20/08/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTERESSADO: LUIZ BARROSO PIMENTEL DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0000190-37.2012.8.18.0075 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Citação]
Vistos. Considerando a Portaria nº 1102/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 28 de abril de 2025, a qual designou este Magistrado para responder, cumulativamente, pela 1ª e 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, até ulterior deliberação, e tendo em vista a necessidade de reanálise da situação processual do acervo, como medida imprescindível à regular tramitação dos feitos e à efetiva entrega da tutela jurisdicional — providência que se impõe, especialmente diante do elevado volume de processos acumulados; Compulsando os autos, verifico que a presente execução se encontra paralisada há considerável lapso temporal, sem impulso útil por parte da parte exequente, o que pode ensejar o reconhecimento da prescrição intercorrente. Dessa forma, nos termos do art. 921, § 4º – A c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. SIMPLÍCIO MENDES – PI, 30 de julho de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
19/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 13:57
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2025, 00:44
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 00:44
Expedição de Certidão.
10/01/2025, 09:01
Conclusos para despacho
10/01/2025, 09:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 03:11
Expedição de Outros documentos.
26/08/2024, 10:38
Declarada suspeição por ROSTÔNIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA