Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: José de Sousa Carvalho ADVOGADO: Dr. Daniel Batista Lima (OAB/PI 6.825) e Dra. Alana Celina Batista Lima (OAB/PI 14.148)
APELADO: Município de Flores do Piauí e Evaldo Ferreira da Costa ADVOGADOS: Dra. Liz Gomes de Souza do Vale (OAB/PI 24.370) e Dra. Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Neiva Dourado (OAB/PI º 6.544) DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000155-97.2017.8.18.0044 ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara de Direito Público RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau)
Cuida-se de Apelação Cível interposta por José de Sousa Carvalho, inconformado com a sentença (Id 25828195) proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti/PI, nos autos da ação de reparação de danos por acidente de trânsito, ajuizada em face do Município de Flores do Piauí e Evaldo Ferreira da Costa. Analisando os autos, verifico que a apelação foi interposta tempestivamente, por parte legítima e com interesse recursal, contra decisão suscetível de impugnação por meio do recurso de apelação, nos termos dos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil. Observa-se ainda que o apelante encontra-se sob o pálio da justiça gratuita, regularmente concedida nos autos, razão pela qual está dispensado do recolhimento do preparo recursal, com fundamento no artigo 98, § 1º, inciso VI, do CPC. Não se vislumbram vícios formais ou qualquer circunstância impeditiva ao seguimento do recurso.
Ante o exposto, RECEBO a Apelação interposta por José de Sousa Carvalho, nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme previsão do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Comunique-se às partes acerca desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para julgamento colegiado, pela 6ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Publique-se. Cumpra-se. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) Relatora