Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: WASHINGTON DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO. SR. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0001631-25.2011.8.18.0031, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, o(a) Apelação Cível nº 0001631-25.2011.8.18.0031, em que é
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e
APELADO: WASHINGTON DA SILVA, ficando INTIMADO O ESPÓLIO de WASHINGTON DA SILVA, da decisão/despacho de ID nº 26054925, contendo o seguinte teor: "determino a intimação pessoal do espólio do autor no endereço informado nestes autos e, concomitantemente, pela expedição de edital de citação no Diário Oficial. Na oportunidade, os sucessores deverão indicar seu interesse na sucessão processual e, para isso, requerer a devida habilitação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Por fim, suspendo o processo até habilitação dos sucessores, conforme o art. 110 c/c 313, I § 1º e 2º do CPC, no prazo de 60 (sessenta) dias". COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 14 de agosto de 2025. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Relator
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0001631-25.2011.8.18.0031 Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA e