Execução de Título ExtrajudicialMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 83.004,40
Órgão julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Certidão.
10/02/2026, 13:23
Baixa Definitiva
05/02/2026, 11:14
Arquivado Definitivamente
05/02/2026, 11:14
Arquivado Definitivamente
05/02/2026, 11:14
Expedição de Certidão.
05/02/2026, 11:13
Juntada de Petição de certidão de custas
29/12/2025, 07:10
Juntada de Petição de certidão de custas
20/12/2025, 23:36
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2025, 20:15
Publicado Intimação em 17/11/2025.
17/11/2025, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025
15/11/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONTALGER ASSESSORIA CONTABIL E GERENCIAL LTDA
EXECUTADO: A DE P VIEIRA E VASCONCELOS JUNIOR LTDA, ANTONIO DE PADUA VIEIRA E VASCONCELOS JUNIOR, ILANA VIDAL NEIVA E VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822546-69.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Mútuo] Intime-se a parte autora, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. TERESINA-PI, 13 de novembro de 2025. ANA REGIA MOREIRA DA SILVA Secretaria do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
14/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/11/2025, 07:41
Ato ordinatório praticado
13/11/2025, 07:41
Expedição de Certidão.
16/09/2025, 12:58
Baixa Definitiva
16/09/2025, 12:58
Documentos
Ato Ordinatório
•13/11/2025, 07:41
Ato Ordinatório
•13/11/2025, 07:41
Juntada de Petição de certidão de custas
29/12/2025, 07:10
Juntada de Petição de certidão de custas
20/12/2025, 23:36
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2025, 20:15
Publicado Intimação em 17/11/2025.
17/11/2025, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025
15/11/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONTALGER ASSESSORIA CONTABIL E GERENCIAL LTDA
EXECUTADO: A DE P VIEIRA E VASCONCELOS JUNIOR LTDA, ANTONIO DE PADUA VIEIRA E VASCONCELOS JUNIOR, ILANA VIDAL NEIVA E VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822546-69.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Mútuo] Intime-se a parte autora, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. TERESINA-PI, 13 de novembro de 2025. ANA REGIA MOREIRA DA SILVA Secretaria do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
14/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/11/2025, 07:41
Ato ordinatório praticado
13/11/2025, 07:41
Expedição de Certidão.
16/09/2025, 12:58
Baixa Definitiva
16/09/2025, 12:58
Transitado em Julgado em 12/09/2025
16/09/2025, 12:58
Decorrido prazo de CONTALGER ASSESSORIA CONTABIL E GERENCIAL LTDA em 11/09/2025 23:59.
12/09/2025, 09:42
Publicado Intimação em 21/08/2025.
21/08/2025, 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
21/08/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONTALGER ASSESSORIA CONTABIL E GERENCIAL LTDA
EXECUTADO: A DE P VIEIRA E VASCONCELOS JUNIOR LTDA, ANTONIO DE PADUA VIEIRA E VASCONCELOS JUNIOR, ILANA VIDAL NEIVA E VASCONCELOS SENTENÇA Relatório dispensado, pois a sentença alicerçada no art. 485 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 489 do mesmo diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. A parte autora teve o prazo de 5 dias para cumprir com o determinado na decisão de Id. nº 69941302. Contudo, o autor, manteve-se inerte, o que permite a extinção da demanda proposta, Id. nº 76891688. O art. 321, CPC, dispõe que o juiz determinará a emenda da inicial, nos casos em que a petição inicial apresentar defeitos/irregularidades, cabendo o seu indeferimento no caso de eventual descumprimento. A previsão legal adequa-se ao caso concreto na medida em que o autor, devidamente intimado para emendar a inicial, não o fez no prazo assinalado, acarretando no indeferimento da petição inicial. Do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC. Custas remanescentes pela parte autora, se houver. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P. I. TERESINA-PI, 15 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822546-69.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Mútuo]
20/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/08/2025, 08:15
Indeferida a petição inicial
15/08/2025, 09:30
Expedição de Outros documentos.
15/08/2025, 09:30
Expedição de Certidão.
04/06/2025, 10:39
Conclusos para despacho
04/06/2025, 10:39
Expedição de Certidão.
04/06/2025, 10:39
Decorrido prazo de CONTALGER ASSESSORIA CONTABIL E GERENCIAL LTDA em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 00:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONTALGER ASSESSORIA CONTABIL E GERENCIAL LTDA - CNPJ: 12.340.258/0001-16 (EXEQUENTE).