Execução de Título ExtrajudicialExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 7.026,04
Órgão julgador
JECC Floriano Sede Cível
Partes do Processo
SOCIEDADE FLORIANEMSE DE EDUCACAO BASICA E SUPERIOR LTDA
CNPJ
Autor
MARIA CRISTINA PEREIRA CAMPOS PINTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS LAMENHA LINS PINHEIRO
OAB/AL 11580·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
21/01/2026, 14:53
Arquivado Definitivamente
21/01/2026, 14:53
Arquivado Definitivamente
21/01/2026, 14:53
Expedição de Certidão.
21/01/2026, 14:52
Juntada de #Não preenchido#
21/01/2026, 09:56
Outras Decisões
21/01/2026, 09:54
Expedição de Certidão.
21/01/2026, 09:43
Conclusos para despacho
21/01/2026, 09:43
Juntada de Petição de #Não preenchido#
21/01/2026, 09:42
Processo Desarquivado
21/01/2026, 09:39
Processo Reativado
21/01/2026, 09:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
13/09/2025, 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
22/08/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE FLORIANEMSE DE EDUCACAO BASICA E SUPERIOR LTDA
REU: MARIA CRISTINA PEREIRA CAMPOS PINTO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800246-61.2025.8.18.0146 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Adjudicação ]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUCIAL proposta por SOCIEDADE FLORIANEMSE DE EDUCACAO BASICA E SUPERIOR LTDA em face das requeridas MARIA CRISTINA PEREIRA CAMPOS PINTO. Dispensado o relatório, decido. Considerando a realização de acordo extrajudicial (ID nº 80486407) realizado pelas partes visando pôr fim ao litígio, HOMOLOGO por sentença o referido acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se com as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Floriano-PI, datado e assinado eletronicamente. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Sede Cível