Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801335-60.2023.8.18.0059.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(A): SOLINEY DE SOUSA E SILVA REQUERIDO(A): R C G PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA - ME e outros DESPACHO Cite-se a parte executada, através dos endereços indicados em ID 73876264, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida exequenda, acrescida dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, cientificando-lhe: I - No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade; II - No prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos; III - O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado da parte exequente; IV - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 2. Transcorrido in albis o prazo para pagamento, proceda o Oficial de Justiça e Avaliador, independentemente de novo despacho, à penhora e avaliação de bens suficientes para garantia da dívida exequenda, lavrando o respectivo auto, observando a impenhorabilidade descrita no art. 833 do CPC, intimando a parte executada e, no caso de bem imóvel, o respectivo cônjuge/companheiro, se houver. Consigne-se que, em caso não encontrado o executado, ou inexistindo bens passíveis de penhora, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Luís Correia - PI, 19 de agosto de 2025. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23083112245551000000043144672 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALUGUEIS 2 Petição 23083112245628500000043144681 1. Docs Pessoais Documentos 23083112245691600000043145285 2. Comprovante de Residência Comprovante 23083112245780500000043145286 3. PROCURAÇÃO Procuração 23083112245833700000043145287 4. Atestado - Espondilite Anquilosante DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23083112245903600000043145288 5. Contrato de Compra e Venda DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23083112245913400000043145291 6. Recibo e Termo de Quitação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23083112245928200000043145292 7. Notificação para pagamento e AR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23083112245935000000043145294 8. Memória de cálculo de atualização dos valores devidos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23083112245943100000043145296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090111594726300000043207731 Intimação Intimação 23090111594726300000043207731 Manifestação Manifestação 23092016121637900000043994186 Sistema Sistema 23092609360851500000044224037 Despacho Despacho 23092617271750300000044224075 Intimação Intimação 23092617271750300000044224075 Intimação Intimação 23092617271750300000044224075 Intimação Intimação 23092617271750300000044224075 Sistema Sistema 24011810582727100000048447987 Diligência Diligência 24050310074240800000053328988 (PJE) CERTIDÃO MANDADO N° 0801335-60.2023.8.18.0059_RCG PROMOTORA DE VENDAS Diligência 24050310074247300000053329005 Certidão Certidão 24072413464577200000057074603 Sistema Sistema 24072413471558700000057074606 Diligência Diligência 24100911532697900000053329019 (PJE) CERTIDÃO MANDADO N° 0801335-60.2023.8.18.0059_ROBERT GUIMARÃES Diligência 24100911532764500000053329021 Manifestação Manifestação 25040913250028700000068981095 Sistema Sistema 25081908291219800000075595146