Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: OHANA MARIA COELHO DE SOUSA RÉ: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar Bairro Cabral, Teresina/PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0840899-60.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, Liminar]
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c. Pedido de Tutela de Urgência envolvendo as partes em epígrafe. Inicial e documentos (Id. 62598428). Decisão que indeferiu a antecipação da tutela de urgência (Id. 63268204). Agravo de Instrumento interposto pela parte autora (Id. 63922954). Contestação apresentada pela parte ré (Id. 63974213). Réplica da autora à contestação (Id. 6597931). Petição da autora comunicando a desistência da ação (Id. 69630280). Manifestação da parte ré concordando com o pedido de desistência (Id. 70422715). Acórdão que negou provimento ao Agravo (Id. 74676917). É o relatório. Decido. Sobre a desistência da ação, é assente o entendimento de que, após a estabilização da demanda, a desistência é ato bilateral, exigindo a anuência da parte ré para que seja possível a extinção do feito, consoante dispõe expressamente o art. 485, § 4.º, do Código de Processo Civil. No presente caso, diante da concordância da parte ré com o pedido formulado pela autora, não há impedimentos para homologar a desistência e extinguir o feito.
Diante do exposto, homologo a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Em obediência ao disposto no art. 90, § 3.º, do CPC, condeno a autora no pagamento dos honorários advocatícios do patrono da requerida, que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade judiciária deferida. Publique-se. Intimem-se. TERESINA/PI, 6 de agosto de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.