Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VANESSA FONSECA CAVALCANTI
REU: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA DECISÃO VANESSA FONSECA CAVALCANTI, por advogado, ingressou em juízo com AÇÃO ORDINÁRIA em face da INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA, aduzindo questões de fato e direito. Requer a parte autora que seja assegurada sua matrícula em curso de medicina ofertado pela ré. Nos presentes autos sobreveio sentença no ID 80825876, extinguindo a ação sem resolução de mérito, tendo em vista o reconhecimento de litispendência. Em seguida, a parte autora opôs Embargos de declaração, requerendo efeito infringente, para que haja o prosseguimento do feito, com a apreciação do pedido liminar, objetivando assegurar a rematrícula da aluna do curso de medicina no segundo semestre 2025.2. Os autos vieram redistribuídos após a decisão de ID 81285200, para apreciação dos embargos por motivo de prevenção, vez que a parte já havia ajuizado demanda anterior perante esse Juízo Auxiliar nº 09, envolvendo as mesmas partes, mesmo contrato e idêntico objeto. É o que basta relatar. Decido. Em análise dos autos nº 0811865-06.2025.8.18.0140, verifico que a parte autora pleiteou a extensão dos efeitos da decisão liminar concessiva no ID 71927434 e já houve nova decisão no ID 81356170, assegurando a rematrícula da aluna do curso de medicina no período segundo semestre 2025.2, ou seja, a mesma pretensão dos Embargos de Declaração opostos pela parte embargante nestes autos, foi satisfeita nos autos nº 0811865-06.2025.8.18.0140. Assim, verifica-se a perda do objeto da ação pela superveniente falta de interesse processual, pela obtenção da satisfação da pretensão do autor/embargante, que passa a não mais necessitar da intervenção do Estado-Juiz nos presentes autos. Conclui-se, desse modo, que resta prejudicada a análise dos embargos de declaração, diante da nítida perda superveniente de seu objeto.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845200-16.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] Intime-se. Oportunamente, preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se com as baixas necessárias. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível