Execução de Título ExtrajudicialAdministraçãoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.036,64
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE I
CNPJ
Autor
THIAGO JOSE DOS SANTOS FREITAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA SARAH PEREIRA DOS SANTOS
OAB/PI 23177·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 21/08/2025.
21/08/2025, 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
21/08/2025, 19:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE I
EXECUTADO: THIAGO JOSE DOS SANTOS FREITAS SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presenta ação, protocolado em ID 80564638. A desistência formulada pelo promovente, consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis. Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Ainda, urge destacar que, a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos. III – DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801718-28.2025.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais]
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado nos autos e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII c/c art. 200, parágrafo único, ambos do CPC e em conformidade com a Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publique-se, intime-se e arquive-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
20/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/08/2025, 11:11
Arquivado Definitivamente
19/08/2025, 11:11
Arquivado Definitivamente
19/08/2025, 11:11
Expedição de Outros documentos.
19/08/2025, 11:11
Extinto o processo por desistência
18/08/2025, 15:23
Expedição de Certidão.
14/08/2025, 10:43
Conclusos para decisão
14/08/2025, 10:43
Expedição de Certidão.
14/08/2025, 10:43
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação