Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EQUATORIAL PIAUÍ
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0821629-94.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento]
Vistos. Nos termos do art. 921, § 1.º, do Código de Processo Civil, quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano. Durante o prazo de suspensão, o feito somente retomará seu curso se indicados bens passíveis de constrição, diligência que, registre-se, incumbe prioritariamente à parte credora, conforme disposição do art. 798, II, "c", do CPC. No caso dos autos, a tentativa de pesquisa de bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER foi infrutífera, o que culminou na suspensão do feito. Desse modo, considerando que já decorreu o prazo de 1 (um) ano da suspensão, determino, em obediência ao disposto no art. 921, §§ 2.º e 4.º, o arquivamento provisório dos autos em Secretaria. Sobre o prazo em que o processo permanecerá arquivado, esclareço que em se tratando de cumprimento de sentença, deve ser observado o mesmo prazo de prescrição do direito material, que na espécie é de 10 (dez) anos, conforme já pacificado no julgamento do RESP n.º 1.117.903/RS e, mais recentemente, no REsp n.º 1579177/GO, em 2016.
Ante o exposto, baixem-se os autos em Secretaria para que se aguarde o decurso do prazo de 10 (dez) anos, que tendo por base o disposto no art. 921, § 4.º, do CPC, se encerrará em 08/03/2035. Decorrido o prazo, a Secretaria deverá intimar as partes envolvidas no feito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Aguarde-se. TERESINA/PI, 5 de agosto de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm