Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTE
EXECUTADO: SONIA MARIA EVANGELISTA DOS SANTOS SENTENÇA Tratam os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CONDOMINIO JARDINS DO NORTE em face de SONIA MARIA EVANGELISTA DOS SANTOS, todos devidamente qualificados no bojo dos autos em epígrafe. A parte exequente juntou aos autos acordo de ID 75479989, requerendo sua homologação por este juízo. Em manifestação de ID 78626870, a parte executada concorda com os termos do acordo, bem como pede a homologação. Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Ademais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801496-94.2024.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] defiro o pedido constante no Termo de Acordo de ID 75479989, de modo a autorizar a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, para levantamento de valores bloqueados nos ativos financeiros da executada. Determino que o Banco do Brasil, Agência 3791 proceda com a transferência eletrônica do valor de R$ 304,36 (trezentos e quatro reais e trinta e seis centavos) e eventuais acréscimos para a conta do Banco Santander, Agência: 2223, Conta: 01008943-6, de titularidade da patrona do exequente LAIS NEVES TAVARES, CPF: 328.938.778-00, conforme autoriza o art.140, §3º do Provimento no 20/2014 (Código de Normas da Corregedoria do TJ/PI), com redação dada pelo Provimento no 07/2015, consoante poderes outorgados na procuração de Id. 57812966. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas, conforme disposição do art. 90, §3º, do CPC/15. Honorários conforme acordado. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publicação e registro dispensados por se tratar de autos virtuais. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível