Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI
EXECUTADO: SATIRO GARCEZ LULA PROMOCAO DE VENDAS EIRELI, SATIRO GARCEZ LULA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813874-72.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial, ajuizada por COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI em face de SATIRO GARCEZ LULA PROMOCAO DE VENDAS EIRELI e SATIRO GARCEZ LULA. Despacho de id. 63711926 negando o pedido de gratuidade e determinando o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Petição de id. 65543177 requerendo o parcelamento das custas iniciais em 03 (três) vezes. Despacho em id 71389472 que deferiu o pedido. Emitida as guias de parcelamento pela serventia, houve intimação da parte exequente para efetuar o pagamento, mas esta apenas manifestou ciência, conforme aduz certidão id 74288790 Ato contínuo, esta serventia anexou relatório de parcelamento, em que constam vencidas todas as guias de parcelamento (ids 75867506 e 78220414). Vieram conclusos. É o relatório. Decido. Não tendo o autor cumprido com o pressuposto de ingresso em juízo – pagamento das custas processuais, o feito deve ser extinto face ausência de pressuposto indispensável ao ingresso em juízo. O CPC preceitua: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Deve, portanto, ser cancelada a distribuição destes autos, com a baixa e arquivamento atinentes. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro nos Arts. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, devido a ausência de pressuposto processual (não pagamento das custas de ingresso). Transitado em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição processual. TERESINA-PI, assinado digitalmente. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina