Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: BENTO JOSE DE MOURA - ME e outros DECISÃO Tratam os autos de execução de nota de crédito industrial movida pelo Banco do Nordeste do Brasil em desfavor de Bento José de Moura e Jaquelina Barbosa Vilarinho Moura, já qualificados. Consta dos autos que não foi possível realizar nova avaliação do bem imóvel penhorado, uma vez que foi revendido (ID.51375732). Intimado para se manifestar acerca da impossibilidade de avaliação, o exequente requereu a realização de penhora via RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD (ID.56174017). O RENAJUD consiste em sistema eletrônico de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça, que interliga o Poder Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito. O SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - constitui sistema eletrônico de bloqueio de valores criado pelo Conselho Nacional de Justiça, que interliga o Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil e às instituições financeiras. Tais instrumentos possibilitam que o magistrado efetue consultas e envie ordens judiciais de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como averbação de registro de penhora de veículos automotores na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores e ordem de bloqueio de valores às instituições financeiras, prestigiando os princípios da celeridade e da economia processual. Não obstante as referidas ferramentas contribuam para a efetiva tutela jurisdicional por meio do envio de ordem de bloqueio, não se pode olvidar que a parte exequente deve empreender todos os esforços extraprocessuais para a localização do executado, de seu endereço e de seus bens, na defesa de seu direito de crédito. Tal obrigação decorre do fato de que a parte detém o direito constitucional de petição junto às repartições públicas, sendo que somente quando restar demonstrada a imprescindibilidade da atuação judicial é que o juiz deve atuar no sentido de localizar ou levantar o patrimônio do devedor.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0001041-97.2015.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Industrial]
Diante do exposto, indefiro os pedidos da maneira como foram elaborados, atento especialmente ao princípio da congruência.
Ante o exposto, determino que o exequente, no prazo de quinze dias, esclareça a imprescindibilidade das medidas judiciais e especifique quais pretende implementar, bem como apresente meios de prosseguimento da execução ou indique bens penhoráveis, observando o disposto no artigo 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca