Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DELMIRO GOMES
REU: FRIGORIFICO DO PIAUI S A ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (15.04.2025), nesta cidade e Comarca de Campo Maior - Estado do Piauí, na sala das audiências virtuais do sistema Microsoft Teams, às 09 horas e 30 minutos, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara desta Cidade e Comarca de Campo Maior–PI, Dr. Sávio Ramon Batista da Silva, comigo oficial de gabinete da 2ª Vara, adiante nomeado e assinado. Presente à parte a autora Maria das Graças Delmiro Gomes, acompanhada de seu advogado, Dr. Weslley Albuquerque (OAB-PI 13.782). Ausente a parte requerida, Frigorífico do Piauí. Presente a Defensoria Pública do Estado do Piauí representada na pessoa da Dra. Germana Melo Bezerra Diógenes Pessoa. Presentes as testemunhas da parte autora, Sr. Antônio Fernando Almeida Cavalcante e Sr. Raimundo Rodrigues da Silva. Ausente a testemunha da parte autora, Sr. Luiz Rodrigues da Silva, uma vez que esse já faleceu. O MM. Juiz passou a fazer a leitura da peça exordial, colhendo o depoimento das testemunhas da parte autora que estavam presentes, sendo este gravado em meio audiovisual (sistema Microsoft Teams), tendo sido anexado aos autos em epígrafe, passando a integrá-lo. Aberto o momento para alegações finais, as partes apresentaram de forma oral. A parte autora pugnou pela posse pleiteada, uma vez que constatou que não houve oposição da parte requerida em nenhum momento processual, apesar de devidamente citada no processo. A representante da parte requerida apresentou alegações de forma oral, se manifestou acerca das intimações das fazendas públicas no referido processo, pugnando assim pelos expedientes, e ao fim nada se opôs em relação à posse pleiteada pela parte requerente. Ato contínuo, o MM juiz proferiu o seguinte despacho: “Tendo em vista a ausência de intimação das fazendas públicas no referido processo, uma vez que estas são primordiais para o deslinde da questão. Determino a intimação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para dizerem, em 30 (trinta) dias, se têm interesse na causa. Apresentada manifestação informando o não interesse, tornem os autos conclusos para SENTENÇA. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência”. Nada mais havendo a tratar, determinou o MM. Juiz de Direito, que se encerrasse o presente termo. Depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Francisco Ariesley Gomes Moreira, Oficial de Gabinete, Mat/TJPI n.º 33261, o digitei e subscrevi. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA AUTORA(ouvido): ANTONIO FERNANDO ALMEIDA CAVALCANTE, CPF: 150.611.673-68;Sendo cientificado de que seu depoimento foi gravado em meio audiovisual (sistema Microsoft Teams), tendo sido anexado aos autos em epígrafe, passando a integrá-lo. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA AUTORA(ouvido): RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA, CPF: 132.073.263-15;Sendo cientificado de que seu depoimento foi gravado em meio audiovisual (sistema Microsoft Teams), tendo sido anexado aos autos em epígrafe, passando a integrá-lo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801192-15.2019.8.18.0026 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária]