Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO: JUSELEDE ALMEIDA RODRIGUES BRITO 00608172324, GLAUDETE MARIA NOGUEIRA LEAL
EXECUTADO: JUSELEDE ALMEIDA RODRIGUES BRITO Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: JUSELEDE ALMEIDA RODRIGUES BRITO 00608172324 Endereço: VINTE E SEIS DE JANEIRO, 56, CENTRO, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: GLAUDETE MARIA NOGUEIRA LEAL Endereço: BARAO DE STUDART, 1000, AP 103, ALDEOTA, FORTALEZA - CE - CEP: 60120-001 Nome: JUSELEDE ALMEIDA RODRIGUES BRITO Endereço: Rua Vinte e Seis de Janeiro, 56, não informado, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0000632-56.2015.8.18.0088 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Citação, Juros]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO em face de JUSELEDE ALMEIDA RODRIGUES BRITO 00608172324 e também em face de sua avalista e devedora solidária JUSELEDE ALMEIDA RODRIGUES BRITO. Instados a procederem à regularização processual, conforme determinação em ID 62430151, para cumprir a determinação do despacho de ID 53213026, devendo indicar o CPF/CNPJ correto dos executados, bem como planilha do débito atualizada, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do CPC. A parte autora pediu a dilação do prazo, por mais 10 dias, em ID 70641850, em 11 de fevereiro de 2025, mas até a presente data decorreram mais de 100 dias sem o cumprimento da decisão, abandonando o autor, assim, o processo. É o relatório. DECIDO. Dispõe o Art. 485 do CPC, inciso III e parágrafo 1°, Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. In casu, apesar de intimado tanto via sistema como via AR, em ID 69092543, o requerente permaneceu inerte, demonstrando o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias. NESTES TERMOS, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, III do Código de Processo Civil. Publique. Registre. Intimem-se. Sem honorários. Custas remanescentes pela parte autora, se houver. Transitada em julgado, baixa e arquivamento. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20021113495321300000007931381 0000632-56.2015.8.18.0088 Processo Digitalizado Themis Web 20021113495349100000007931515 Intimação Intimação 20021113594645800000007931826 Petição Petição 20021410520339900000008001125 PENHORA - BACENJUD Petição 20021410520361800000008001130 Procuração 2017 Documentos 20021410520397800000008001131 Certidão Certidão 20042902140960900000008999473 Despacho Despacho 20100307583738800000009011204 Intimação Intimação 20100307583738800000009011204 Petição Petição 21030209580415600000014234832 Manifestação -JUSELEDE ALMEIDA Petição 21030209580429700000014235043 Certidão Certidão 21051209394189600000015744039 Certidão Certidão 21051209395804400000015744061 Certidão Certidão 21070506202676800000017041836 Decisão Decisão 22072808194551400000024587348 Despacho Despacho 22092910055734500000029614176 Intimação Intimação 23020711023199300000034504806 Petição Petição 23021419144737200000034847415 Certidão Certidão 23051113063233100000038300166 Sistema Sistema 23051113064809500000038300169 Despacho Despacho 23100317345219300000040394217 Petição Petição 23110915153214200000046120439 ExibeBoleto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110915153223400000046120442 110954 - 26_82 _BD - JUSELEDE ALMEIDA RODRIGUES BRITO_ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110915153230600000046120444 Certidão Certidão 24022022174119300000049893966 certidao pje Certidão 24022022174124900000049893967 Sistema Sistema 24022022175656800000049893968 Despacho Despacho 24022710360868900000050048640 Petição Petição 24030511072325300000050556143 HABILITAÇÃO Petição 24060516055430800000054793384 1_Petição_1314500 Petição 24060516055469000000054793385 4_Procuracao Procuração 24060516055489300000054793386 Certidão Certidão 24061210272700500000055095257 Sistema Sistema 24061210301862400000055095843 Despacho Despacho 24090921483517500000058536491 Contrafé eletrônica Contrafé eletrônica 24122716240324400000064274710 Intimação Intimação 24090921483517500000058536491 Intimação Intimação 24122716250168600000064274712 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25011401570800000000064612873 Petição Petição 25011510052117100000064681715 Petição Petição 25021116235545400000066023778 Certidão Certidão 25052317292778600000071162431 Sistema Sistema 25052317293776900000071163084 -PI, 8 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos