Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA SALOME DE OLIVEIRA
REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Nome: MARIA SALOME DE OLIVEIRA Endereço: Rua Flor Arroz, 1548, JUREMINHA, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Endereço: Avenida Alphaville, 779, 10 ANDAR, LADO B, SALA 1.002, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo e requereram a devida homologação, conforme petição Id. 76243985. Nisso, cabe tão somente ao Judiciário promover esta prática, verificando apenas as formalidades exigidas e eventuais vícios essenciais provocados por uma das partes. No caso em comento o acordo foi ajustado de forma regular e envolve direitos disponíveis. Assim, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos em que foi pactuada a fim de que produza os seus efeitos jurídicos. Ressalta-se que consta expressamente no acordo firmado entre as partes que o pagamento ajustado seria realizado mediante transferência bancária para conta de titularidade do advogado do autor. O requerido, em atenção à obrigação assumida, anexou aos autos o comprovante de transferência, demonstrando o efetivo cumprimento do pactuado (id. 76845268). Tendo em vista a transação superveniente, que resultou na composição integral do litígio, deixo de conhecer dos embargos de declaração anteriormente opostos, por perda superveniente de objeto. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III. "b" do Código de Processo Civil. Após o cumprimento dos expedientes, dê-se baixa na distribuição e arquive-se independente de decurso de prazo recursal, considerando que se trata de homologação de acordo. Visto que o valor referente ao acordo celebrado entre as partes foi depositado diretamente na conta do patrono do requerente, determino a intimação pessoal da parte requerente para ter ciência sobre este ponto. Sem custas finais e sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 90, §3º do CPC/2015. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102415282321900000061549081 2- DOCS PESSOAIS Documentos 24102415282349900000061549785 3 - PROCURAÇÃO Procuração 24102415282385600000061549787 EXTRATOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102415282403700000061549790 Decisão Decisão 24102515473200500000061607771 Decisão Decisão 24102515473200500000061607771 Substabelecimento Substabelecimento 24111216240001600000062431951 Petição Petição 24112513085827800000062933575 CONTESTAÇÃO -MARIA SALOME DE OLIVEIRA CONTESTAÇÃO 24112513085865400000062934889 Condicoes_Gerais_ABS_Total_Premiavel_bradesco Documentos 24112513085884500000062934231 BVP - ATOS CONSTITUTIVOS - PORTAL Documentos 24112513085902300000062934886 PROCURAÇÃO Procuração 24112513085930100000062934887 Pedido de Homologação de acordo Pedido de Homologação de acordo 25052314352684100000071152660 MINUTA ASSINADA - MARIA SALOME DE OLIVEIRA. Termo de Acordo 25052314352712300000071152663 Petição Petição 25053011142198700000071513070 OP Petição 25060315254171100000071701590 Sistema Sistema 25061212191986600000072220373 OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802651-64.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Cláusulas Abusivas]