Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Endereço: ACF João XXIII, 3480, Avenida João XXIII 2000 Sala 15, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64045-970
INTERESSADO: MIGUEL ALVES GUIDA NETO Nome: MIGUEL ALVES GUIDA NETO Endereço: AV. BARÃO DO PARAIM, S/N, CENTRO, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 MANDADO O MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0000360-67.2013.8.18.0109 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] Cite-se o executado MIGUEL ALVES GUIDA NETO, para pagar a importância de R$ 1.247.905,68 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinco reais e sessenta e oito centavos), além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de três dias, a contar da citação. Ainda, penhorem-se e avaliem-se os bens do executado, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com sua intimação. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, arrestem-se tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Novo Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (NCPC, art. 827). Em caso de pagamento integral no prazo declinado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (NCPC, art. 827, § 1º). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, com vencimento todo dia 5 ou primeiro dia útil subsequente, iniciando-se o pagamento no mês seguinte ao do depósito de 30%, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20120519502692300000012847974 0000360-67.2013.8.18.0109 pe Processo Digitalizado Themis Web 20120519502706800000012847975 0000360-67.2013.8.18.0109 pc Processo Digitalizado Themis Web 20120519502727900000012847976 Intimação Intimação 20120906350744900000012905934 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21031809205281600000014615343 Certidão Certidão 21041315583631900000015096254 Despacho Despacho 21070116063901100000016776581 Intimação Intimação 22082313294892400000029220388 Intimação Intimação 22082313294905500000029220389 Petição Petição 22090207250305500000029604549 Certidão Certidão 23082309014527600000042733057 Sistema Sistema 23082309021260800000042734007 Despacho Despacho 23121915450593800000047819826 Despacho Despacho 23121915450593800000047819826 Intimação Intimação 24020113590252500000049099668 Intimação Intimação 24020113590252500000049099668 Petição Petição 24021615495185100000049707936 Petição Petição 24022009581464600000049838732 Certidão Certidão 24022208514856900000049971629 Sistema Sistema 24022208535418200000049972087 Petição Petição 24022709131068500000050186329 Petição Petição 24040315250969100000051926534 Decisão Decisão 24071812432630400000056724684 Decisão Decisão 24071812432630400000056724684 Petição Petição 24080814123909400000057784273 Planilha Documentos 24080814123979300000057784274 Certidão Certidão 24080908423568600000057809368 Sistema Sistema 24080908430148100000057809373 Parnaguá, data registrada no sistema. José Cláudio Diógenes Porto Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá