Execução de Título Extrajudicial 0800664-84.2021.8.18.0066 - TJPI | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota de Crédito Rural
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 35.983,85
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Pio IX
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
07.***.***.0001-20
Mostrar
Autor
BNB
Terceiro
FRANCISCO CRUZ
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BNDS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO ROCHA BARRA
OAB/PI 20119
·
CPF
141.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (10)
Partes do Processo
(10)
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
07.***.***.0001-20
Mostrar
Autor
BNB
Terceiro
FRANCISCO CRUZ
Terceiro
Movimentações
Ato ordinatório praticado
09/05/2026, 09:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/05/2026 23:59.
09/05/2026, 07:04
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BNDS S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
FRANCISCO PAULO MARQUES SILVA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
MARCIA FRANCISCA DE SA CARVALHO
CPF
009.***.***-51
Mostrar
Reu
Publicado Sentença em 13/04/2026.
29/04/2026, 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 01:50
Expedição de Outros documentos.
09/04/2026, 09:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/04/2026, 08:02
Expedição de Certidão.
12/03/2026, 14:27
Conclusos para decisão
12/03/2026, 14:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
12/03/2026, 14:26
Expedição de Certidão.
12/03/2026, 14:26
Juntada de Petição de petição (outras)
10/03/2026, 16:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/09/2025 23:59.
15/09/2025, 12:50
Decorrido prazo de MARCIA FRANCISCA DE SA CARVALHO em 12/09/2025 23:59.
15/09/2025, 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 11:00
Publicado Decisão em 22/08/2025.
22/08/2025, 11:00
Ver todas as movimentações (98)
Todas as movimentações
(98)
Ato ordinatório praticado
09/05/2026, 09:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/05/2026 23:59.
09/05/2026, 07:04
Publicado Sentença em 13/04/2026.
29/04/2026, 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 01:50
Expedição de Outros documentos.
09/04/2026, 09:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/04/2026, 08:02
Expedição de Certidão.
12/03/2026, 14:27
Conclusos para decisão
12/03/2026, 14:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
12/03/2026, 14:26
Expedição de Certidão.
12/03/2026, 14:26
Juntada de Petição de petição (outras)
10/03/2026, 16:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/09/2025 23:59.
15/09/2025, 12:50
Decorrido prazo de MARCIA FRANCISCA DE SA CARVALHO em 12/09/2025 23:59.
15/09/2025, 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 11:00
Publicado Decisão em 22/08/2025.
22/08/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MARCIA FRANCISCA DE SA CARVALHO DECISÃO As diversas tentativas de identificar bens da parte executada não foram exitosas, apesar do empenho deste juízo e da parte exequente. Considerando o requerimento do exequente para realização de consulta ao sistema SERP-JUD, registro que, até o presente momento, foi possível apenas a pesquisa relativa a bens móveis, a qual resultou negativa, não tendo sido viabilizado o acesso à funcionalidade de localização de bens imóveis no referido sistema. Ressalte-se, contudo, que essa busca já havia sido realizada por meio do INFOJUD, ocasião em que foi localizado um imóvel. Entretanto, a própria exequente informou que referido bem se encontra hipotecado em relação a outro contrato, o que inviabiliza sua penhora e avaliação nestes autos. Ademais, informo que foi realizada consulta ao sistema SNIPER, igualmente sem êxito na localização de bens em nome do executado. A situação, portanto, impõe a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC. Diante dessas circunstâncias, suspendo o andamento da execução pelo prazo de um ano (a partir desta data, com termo previsto para 20.08.2026), durante o qual ficará suspensa a prescrição, nos termos do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Durante esse lapso temporal, poderá o exequente praticar ato efetivo em busca da satisfação da obrigação, ressaltando-se que a mera reiteração de pedidos de pesquisas em sistemas judiciais (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.) não se enquadra nessa previsão. Saliento que o termo inicial da prescrição no curso do processo consiste no dia em que o devedor foi cientificado da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, conforme prescreve o art. 921, § 4º, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021. Decorrido o prazo suspensivo, quando será retomado o decurso do prazo de prescrição intercorrente, fica desde já determinado o arquivamento provisório dos autos. Sem prejuízo das providências acima, inclua-se o nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC), em especial no SERASAJUD, bem como no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) (art. 139, IV, do CPC e Provimento nº 39/2014 do CNJ). Intimem-se por advogado, sistema, telefone ou mandado. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito R PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800664-84.2021.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural]
21/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
20/08/2025, 14:42
Decorrido prazo de MARCIA FRANCISCA DE SA CARVALHO em 11/07/2025 23:59.
15/07/2025, 07:39
Juntada de Petição de informação
18/06/2025, 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/06/2025, 09:13
Conclusos para decisão
29/05/2025, 20:04
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 20:04
Juntada de certidão
29/05/2025, 20:04
Juntada de Petição de petição
29/05/2025, 10:19
Expedição de Outros documentos.
14/05/2025, 10:43
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2025, 09:59
Expedição de Outros documentos.
06/05/2025, 09:59
Expedição de Certidão.
25/04/2025, 19:54
Conclusos para decisão
25/04/2025, 19:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 03:05
Juntada de Petição de petição
03/01/2025, 11:09
Expedição de Outros documentos.
10/12/2024, 16:32
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2024, 16:32
Expedição de Certidão.
06/12/2024, 17:56
Conclusos para despacho
06/12/2024, 17:56
Juntada de certidão
06/12/2024, 17:56
Juntada de Petição de petição
25/11/2024, 16:35
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 03:36
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2024, 14:23
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 14:23
Expedição de Certidão.
22/10/2024, 14:18
Conclusos para despacho
22/10/2024, 14:18
Juntada de Petição de diligência
22/10/2024, 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/10/2024, 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/10/2024, 08:49
Expedição de Mandado.
18/10/2024, 17:47
Expedição de Certidão.
18/10/2024, 17:47
Expedição de Outros documentos.
18/10/2024, 17:47
Ato ordinatório praticado
18/10/2024, 17:45
Decorrido prazo de CARTORIO DO OFICIO UNICO DE ALAGOINHA DO PIAUI em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 03:11
Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 17:51
Juntada de certidão
02/09/2024, 17:50
Determinada Requisição de Informações
19/06/2024, 19:57
Expedição de Certidão.
19/06/2024, 00:56
Conclusos para decisão
19/06/2024, 00:56
Juntada de certidão
19/06/2024, 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/05/2024, 14:32
Juntada de Petição de diligência
28/05/2024, 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/05/2024, 11:05
Expedição de Certidão.
17/05/2024, 11:00
Expedição de Mandado.
17/05/2024, 11:00
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2024, 11:17
Conclusos para despacho
25/04/2024, 19:10
Expedição de Certidão.
25/04/2024, 19:10
Juntada de certidão
25/04/2024, 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/12/2023, 07:34
Expedição de Certidão.
15/12/2023, 15:27
Expedição de Mandado.
15/12/2023, 15:27
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 18:33
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2023, 18:33
Expedição de Certidão.
25/09/2023, 14:36
Conclusos para decisão
21/09/2023, 17:46
Expedição de Certidão.
21/09/2023, 17:46
Juntada de certidão
21/09/2023, 17:46
Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 18:38
Expedição de Outros documentos.
19/04/2023, 21:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/04/2023, 21:42
Conclusos para despacho
19/01/2023, 15:36
Juntada de certidão
19/01/2023, 15:35
Decorrido prazo de MARCIA FRANCISCA DE SA CARVALHO em 20/04/2022 23:59.
17/06/2022, 10:07
Juntada de Petição de certidão
15/04/2022, 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/04/2022, 22:17
Juntada de Petição de diligência
15/04/2022, 22:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/04/2022, 21:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/04/2022, 19:52
Expedição de Mandado.
13/04/2022, 19:51
Expedição de Certidão.
13/04/2022, 19:51
Juntada de certidão
13/04/2022, 19:49
Juntada de certidão
01/02/2022, 05:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/11/2021 23:59.
12/11/2021, 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/11/2021 23:59.
12/11/2021, 00:24
Juntada de certidão
27/10/2021, 13:13
Expedição de Outros documentos.
06/10/2021, 16:58
Proferido despacho de mero expediente
05/10/2021, 17:42
Conclusos para despacho
01/10/2021, 13:10
Juntada de certidão
01/10/2021, 13:10
Distribuído por sorteio
01/10/2021, 12:36
Documentos
Sentença
•
09/04/2026, 08:02
Sentença
•
09/04/2026, 08:02
Decisão
•
20/08/2025, 14:42
Decisão
•
20/08/2025, 14:42
Despacho
•
06/05/2025, 09:59
Despacho
•
10/12/2024, 16:32
Despacho
•
10/12/2024, 16:32
Despacho
•
22/10/2024, 14:23
Despacho
•
22/10/2024, 14:22
Ato Ordinatório
•
18/10/2024, 17:45
Despacho
•
19/06/2024, 19:57
Despacho
•
30/04/2024, 11:17
Despacho
•
11/12/2023, 18:33
Decisão
•
19/04/2023, 21:42
Decisão
•
19/04/2023, 21:42
Ver todos os documentos (16)
Todos os documentos
(16)
Sentença
•
09/04/2026, 08:02
Sentença
•
09/04/2026, 08:02
Decisão
•
20/08/2025, 14:42
Decisão
•
20/08/2025, 14:42
Despacho
•
06/05/2025, 09:59
Despacho
•
10/12/2024, 16:32
Despacho
•
10/12/2024, 16:32
Despacho
•
22/10/2024, 14:23
Despacho
•
22/10/2024, 14:22
Ato Ordinatório
•
18/10/2024, 17:45
Despacho
•
19/06/2024, 19:57
Despacho
•
30/04/2024, 11:17
Despacho
•
11/12/2023, 18:33
Decisão
•
19/04/2023, 21:42
Decisão
•
19/04/2023, 21:42
Despacho
•
05/10/2021, 17:42