Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE ALVES DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800019-47.2024.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dever de Informação] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 25094558). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE ALVES DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800019-47.2024.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dever de Informação] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 25094558). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
21/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
15/05/2025, 12:55
Expedição de Certidão.
15/05/2025, 12:55
Expedição de Certidão.
15/05/2025, 12:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 03:07
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 11:59
Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 14:24
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 03:10
Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 13:47
Juntada de Petição de apelação
14/06/2024, 23:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 04:30
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 21:40
Julgado improcedente o pedido
13/05/2024, 21:40
Expedição de Certidão.
06/02/2024, 10:16
Documentos
Documentos
•14/06/2024, 23:07
Documentos
•14/06/2024, 23:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE ALVES DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800019-47.2024.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dever de Informação] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 25094558). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
21/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
15/05/2025, 12:55
Expedição de Certidão.
15/05/2025, 12:55
Expedição de Certidão.
15/05/2025, 12:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 03:07
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 11:59
Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 14:24
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 03:10
Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 13:47
Juntada de Petição de apelação
14/06/2024, 23:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 04:30
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 21:40
Julgado improcedente o pedido
13/05/2024, 21:40
Expedição de Certidão.
06/02/2024, 10:16
Conclusos para julgamento
06/02/2024, 10:16
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 15:29
Juntada de Petição de contestação
31/01/2024, 14:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior