Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802011-35.2022.8.18.0029 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 25333958). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802011-35.2022.8.18.0029 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 25333958). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
21/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
27/05/2025, 08:56
Expedição de Certidão.
27/05/2025, 08:55
Expedição de Certidão.
27/05/2025, 08:55
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2025, 14:06
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 14:06
Juntada de Petição de petição
13/05/2025, 17:21
Expedição de Certidão.
08/05/2025, 12:49
Conclusos para despacho
08/05/2025, 12:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 03:31
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 08:42
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2025, 08:42
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 13:10
Documentos
Despacho
•26/05/2025, 14:06
Despacho
•25/04/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802011-35.2022.8.18.0029 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 25333958). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
21/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
27/05/2025, 08:56
Expedição de Certidão.
27/05/2025, 08:55
Expedição de Certidão.
27/05/2025, 08:55
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2025, 14:06
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 14:06
Juntada de Petição de petição
13/05/2025, 17:21
Expedição de Certidão.
08/05/2025, 12:49
Conclusos para despacho
08/05/2025, 12:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 03:31
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 08:42
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2025, 08:42
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 13:10
Conclusos para despacho
11/04/2025, 13:10
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 13:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
03/04/2025, 04:52
Juntada de Petição de apelação
13/03/2025, 15:36
Expedição de Certidão.
11/03/2025, 12:53
Expedição de Certidão.
11/03/2025, 12:37
Desentranhado o documento
11/03/2025, 12:33
Expedição de Certidão.
11/03/2025, 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/03/2025, 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/03/2025, 12:30
Expedição de Certidão.
11/03/2025, 12:26
Expedição de Outros documentos.
07/03/2025, 17:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
07/03/2025, 17:38
Expedição de Certidão.
17/02/2025, 10:30
Conclusos para despacho
17/02/2025, 10:30
Expedição de Outros documentos.
14/02/2025, 13:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 03:25
Juntada de Petição de petição
08/01/2025, 10:03
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2024, 13:45
Expedição de Outros documentos.
28/11/2024, 13:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2024 23:59.
18/07/2024, 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 03:07
Expedição de Certidão.
12/06/2024, 13:37
Conclusos para despacho
12/06/2024, 13:37
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 12:30
Juntada de Petição de manifestação
30/05/2024, 08:58
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
29/05/2024, 12:01
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 09:48
Juntada de intimação
29/05/2024, 09:47
Expedição de Outros documentos.
27/05/2024, 14:34
Expedição de Outros documentos.
27/05/2024, 14:34
Expedição de Outros documentos.
27/05/2024, 10:20
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2024, 10:20
Conclusos para despacho
25/04/2024, 11:12
Expedição de Certidão.
25/04/2024, 11:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
25/04/2024, 11:12
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
02/10/2023, 11:28
Juntada de Petição de manifestação
27/03/2023, 09:20
Conclusos para decisão
24/03/2023, 15:16
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA em 07/03/2023 23:59.