Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EMPRESA DE PROJETOS AGROPECUARIOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS - ME e outros
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000306-24.2002.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos]
Vistos, etc. Conforme consignado na decisão de ID 70464683, foi determinada a localização dos autos físicos nº 0000113-09.2002.8.18.0033, a fim de verificar a ocorrência de coisa julgada, diante da manifestação da parte requerida (ID 25588902). A certidão de ID 80972508 informou que os presentes autos encontram-se aguardando a solução do processo SEI nº 24.0.000083152-9, referente à reorganização do arquivo judicial, tendo em vista que, sem a localização dos autos físicos mencionados, é inviável o cumprimento da decisão anteriormente proferida. Nesse cenário, a análise da preliminar de coisa julgada — matéria de ordem pública que impede novo julgamento de mérito sobre a mesma lide — resta temporariamente inviabilizada. O prosseguimento do feito sem a resolução de tal questão implicaria grave risco de nulidade e ofensa à segurança jurídica. Assim, a suspensão do processo é medida que se impõe, com fundamento no poder geral de cautela do magistrado e no dever de dirigir o processo de forma ordenada, prevenindo a prática de atos processuais inúteis ou suscetíveis de gerar futura nulidade, nos termos do art. 139, incisos II e IV, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, suspendo o andamento do presente feito até a efetiva localização dos autos físicos nº 0000113-09.2002.8.18.0033 e a juntada das peças essenciais à análise da coisa julgada, ou até ulterior deliberação. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri