Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EDILSON DE ARAUJO e outros (3)
REU: JORGE FERREIRA DE SOUSA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000335-35.2006.8.18.0033 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Imissão]
Vistos, etc. Conforme consignado no despacho de ID 23830638, foi determinada a correta migração dos autos, tendo em vista a impossibilidade de proferir qualquer comando judicial. A certidão de ID 80971939 informou que os presentes autos encontram-se aguardando a solução do processo SEI nº 24.0.000083152-9, referente à reorganização do arquivo judicial, tendo em vista que, sem a localização dos autos físicos mencionados, é inviável o cumprimento da decisão anteriormente proferida. Nesse cenário, o prosseguimento do feito está temporariamente inviabilizado, pois não é possível a prática de atos processuais úteis até que se conclua a diligência administrativa.
Diante do exposto, suspendo o andamento do presente feito até a efetiva e correta migração dos autos e o integral atendimento à determinação contida no despacho de ID 23830638. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri