Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA SIMONE LOPES
REQUERIDO: SIDENEY VIANA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FICA INTIMADA a parte autora, no prazo de 10 dias, para tomas as seguintes providências: Juntar certidão atualizada e individualizada da matrícula do imóvel objeto da presente demanda, positiva ou negativa, a ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sem a inclusão de informações sobre a situação patrimonial da autora e/ou de terceiros, por se tratar de dado irrelevante para a presente ação; Juntar certidão atualizada da matrícula da gleba referente ao Conjunto Habitacional DEUS QUER; Considerando que o pedido foi formulado apenas em nome da autora, casada em regime de comunhão parcial de bens conforme certidão de casamento ID 68853332, solicita-se a outorga do cônjuge, Sr. Jelian Portela Morais, quanto ao pedido de regularização fundiária, com a identificação do imóvel objeto da ação em conformidade com a previsão do art. 73, § 3º, do Código de Processo Civil e/ou sua inclusão no polo ativo da demanda com a juntada da devida procuração e/ou o que entender de direito; Juntar documento de identificação do cônjuge Sr. Jelian Portela Morais; Juntar ART assinada por profissional habilitado. Sanadas as falhas acima, atualizar os dados no sistema CERURBjus. Esclarece-se que a ausência de complementação documental poderá comprometer a adequada instrução do feito quanto à posse alegada e ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. TERESINA, 21 de agosto de 2025. AGENOR DE SOUSA MARTINS ROCHA FILHO III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800510-96.2025.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação]