Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA MONTEIRO
REU: EQUATORIAL PIAUÍ Nome: MARIA JOSE DE SOUSA MONTEIRO Endereço: LOCALIDADE JUREMAL, S/N, ZONA RURAL, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: EQUATORIAL PIAUÍ Endereço: Avenida Maranhão, 759/Sul, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-010 SENTENÇA O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800301-70.2017.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
Trata-se de demanda ajuizada por MARIA JOSE DE SOUSA MONTEIRO em face de EQUATORIAL PIAUÍ. Pugnou, depois de determinada a citação da parte ré, pela desistência da ação. É o relatório. DECIDO. O art. 485, inciso VIII, do CPC prevê que o “juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação”. O §4º do referido artigo estabelece que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”. No caso dos autos, a parte ré foi citada, mas houve o seu consentimento, em ID 71869707.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação, por sentença, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, e, via de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, nos termos do Art. 90 do CPC, e também honorários advocatícios em 10%, suspensos ambos a exigibilidade em decorrência da gratuidade da justiça. INTIME-SE a parte autora. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17090811170735900000000339436 PROCURAÇÃO Procuração 17090811144296300000000339457 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documentos 17090811073755100000000339442 DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO ECONÔMICA Comprovante 17090811081174200000000339444 DOCUMENTOS PESSOAIS Documentos 17090811142667800000000339454 Decisão Decisão 18011514033472200000000712579 Intimação Intimação 18011514033472200000000712579 Citação Citação 18011514033472200000000712579 Petição Petição 18051114281665600000001907165 procuração nova 03.10.2017- PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 18051114281669200000001907167 CP JEEC - Atualizada assinada pelo PRESIDENTE (20 de Abril) Documentos 18051114281674300000001907168 Certidão Certidão 18052112445463500000002155143 Petição Petição 18102718500681100000003501085 HABILITAÇÃO CEPISA ATUALIZADA Documentos 18102718500685200000003501086 Certidão Certidão 19012316010623100000003974230 Suspensão de processo - Eletrobrás - ICMS e TUSD - parte 1 Informação 19012316010642200000003974232 Suspensão de processo - Eletrobrás - ICMS e TUSD - parte 2 Informação 19012316010649400000003974233 Suspensão de processo - Eletrobrás - ICMS e TUSD - parte 3 Informação 19012316010655600000003974284 Ata da Audiência Ata da Audiência 19012413372005500000003974287 Certidão Certidão 19041613020570800000004602196 Decisão Decisão 19081215381228000000005665338 Intimação Intimação 19081215381228000000005665338 Certidão Certidão 20040317385498300000008709886 Certidão Certidão 20040317403056100000008709891 Intimação Intimação 20040317403056100000008709891 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20081215423462500000010695259 CERTIDAO- aguardadndo decisao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20081215423477300000010695262 Certidão Certidão 21020114153957500000013627596 Certidão Certidão 21042907183257200000015440476 Certidão Certidão 21060409305345800000016313901 Certidão Certidão 21103118562278900000020287797 Decisão Decisão 23020215211805500000033848832 Intimação Intimação 23020215211805500000033848832 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23050421005998400000038009147 MANIFESTAÇÃO - 0800301-70.2017.8.18.0088 - MARIA JOSÉ DE SOUSA MONTEIRO MANIFESTAÇÃO 23050421010013400000038009149 Decisão Decisão 23060210510458400000038370558 Passo a Passo - ok (1) Ofício 23060210510475000000038370560 Intimação Intimação 23060511395654800000039333386 JUÍZO 100% DIGITAL MANIFESTAÇÃO 23061309113412900000039603752 MANIFESTAÇÃO - 0800301-70.2017.8.18.0088 - MARIA JOSE DE SOUSA MONTEIRO MANIFESTAÇÃO 23061309113425600000039603769 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23080216154788800000041907261 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23080417141276000000042022230 SUBS. Capitão de Campos PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23080417141285400000042022538 KIT HABILITAÇÃO EQTL PIAUI 2023 Procuração 23080417141291400000042022539 Carta de Preposição CIVEL - EQUATORIAL (05-07-2022) - Copia Documentos 23080417141308700000042022540 Carta de Preposição CIVEL - Equatorial (08-05-2023) - MCTS Documentos 23080417141317900000042022541 Documentos Documentos 23080708353320300000042043928 SUBS. Capitão de Campos Documentos 23080708353327500000042043931 Ata da Audiência Ata da Audiência 23080810482265900000042057092 Intimação Intimação 23080810482265900000042057092 Petição Petição 23081716231739000000042517503 Sistema Sistema 23082117444169300000042651851 Despacho Despacho 23121411554275100000046421124 Sistema Sistema 24040916203411400000052200396 Despacho Despacho 24070311232748300000055938606 Despacho Despacho 24070311232748300000055938606 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24071014320309300000056449301 MANIFESTACAO - MARIA JOSE DE SOUSA MONTEIRO - 0800301-70.2017.8.18.0088 MANIFESTAÇÃO 24071014320321000000056449307 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110110315257300000061908892 boleto Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24110110315463900000061908898 valor da causa atualizado Informação 24110110315477700000061908907 TABELA CORREÇÃO MONETÁRIA Informação 24110110315491600000061908908 Intimação Intimação 24110110315257300000061908892 Sistema Sistema 24110110345757800000061909553 Petição Petição 25020517000122900000065711580 Petição Petição 25020517022731000000065712042 GUIA DE RECOLHIMENTO DA JUSTIÇA Comprovante 25020517022736300000065712045 COMPROVANTE REFERENTE A GUIA DE RECOLHIMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020517022744300000065712046 Despacho Despacho 25022418122239900000065370793 Manifestação Manifestação 25022512474410200000066797837 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022512514121100000066798098 Intimação Intimação 25022512514121100000066798098 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25030615290760000000067145531 MANIFESTACAO - 0800301-70.2017.8.18.0088 -MARIA JOSE DE SOUSA MONTEIRO MANIFESTAÇÃO 25030615290763100000067146134 Sistema Sistema 25061814261235200000072514277 -PI, 21 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos