Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO JOSE ARAUJO DO NASCIMENTOREU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SERASA S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800654-46.2020.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Cuida-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO DO NASCIMENTO, sob alegação de que foi injustamente incluído nos cadastros restritivos de crédito (Serasa e SPC) pelas requeridas OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e SERASA S.A., sem que houvesse qualquer relação jurídica válida que fundamentasse a inscrição negativadora, tampouco a devida notificação prévia. As rés, regularmente citadas, apresentaram defesa escrita. A OMNI S/A sustenta a existência de contrato válido de cartão de crédito firmado com o autor, trazendo aos autos documentos e faturas que, segundo alega, comprovariam a utilização do serviço. A SERASA S.A., por sua vez, alega a regularidade da inclusão, aduzindo que apenas atua como banco de dados e que cumpriu seu dever de notificação. O feito foi saneado, nos termos do despacho de ID nº 66997646, ocasião em que se fixaram os pontos controvertidos da lide, deferindo-se ainda a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, as partes manifestaram interesse na produção de prova oral testemunhal e no depoimento pessoal da parte autora, requerendo a designação de audiência de instrução e julgamento, com a anuência expressa para que o ato seja realizado por videoconferência, conforme previsão legal e regulamentar. Diante da necessidade de dilação probatória, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 19 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 11H00MIN, a ser realizada por videoconferência, mediante utilização da plataforma Microsoft Teams, nos termos dos artigos 385, §3º, II, 453, §1º, e 455, todos do Código de Processo Civil, bem como da Resolução nº 354/2020 do CNJ. As partes deverão participar do ato, através do referido sistema, cabendo ao respectivo procurador/defensor, encaminhar a esse Juízo, endereço de e-mail e/ou telefone para contato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao ato, a fim de viabilizar a realização da audiência. ALERTO as partes, para informem as testemunhas arroladas, que aquelas que residirem em outra cidade poderão ser ouvidas por videoconferência, porém as que residirem nesta cidade deverão ser ouvidas de forma presencial, devendo comparecerem na Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Buriti dos Lopes – PI, independente de intimação, visto que, tal encargo cabem as partes providenciar, nos termos do art. 455 do CPC. O acesso ao ato será encaminhado ao e-mail ou WhatsApp (caso tenha telefone nos autos) dos procuradores/defensores, fornecidos nos autos. Informo as partes integrantes desta lide, a impossibilidade das partes estarem com as testemunhas arroladas, uma vez que, apesar de ter arrolado as testemunhas, para que sejam escutadas em Juízo, as testemunhas são do processo, e não de uma parte ou de outra, pois as testemunhas visam esclarecer algo essencial para o mérito do processo. Cumpre ainda esclarecer que a incomunicabilidade entre elas é essencial, para obter a realidade dos fatos, não sendo nada imparcial que elas sejam apresentadas no escritório do advogado de uma das partes, sendo que elas são testemunhas do processo, a teor do art. 456, do CPC, que assim aduz: “O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.” Ademais, determino para que a Secretaria deste Juízo, cumpra as seguintes diligências: 1) Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, no prazo de 15 (Quinze) dias, para que tomem ciência da audiência designada, cabendo ao procurador/defensor, encaminhar a este Juízo, até o prazo de 24 (VINTE E QUARTO) HORAS, antes da audiência, o e-mail e o contato telefônico que as partes usarão no dia da audiência; 2) Ficam as partes informadas que o acesso à sala virtual, será por meio de link, encaminhado ao e-mail informado ou whatsapp (caso tenha telefone nos autos) dos procuradores/defensores e do representante do Ministério Público, fornecidos nos autos. Procedam-se as diligências e intimações necessárias. Cumpra-se.. BURITI DOS LOPES-PI, 29 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes