Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A
EXECUTADO: FRETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP e outros (2) DECISÃO 01 –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806560-51.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Indefiro o pedido formulado na decisão de ID 71435376, tendo em vista que a ação já se trata de execução de título extrajudicial. 02- Em análise aos autos, extrai-se que conquanto expendido os atos e os meios processuais para a resolução da dívida, não foram localizados bens suficientes para plena satisfação do crédito, o que inviabilizou a consecução da prestação jurisdicional pleiteada. 03 - Em face do exposto, com fundamento no inciso III e §1º do art. 921 c/c o art. 771, ambos do CPC, suspendo a presente execução, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, podendo o credor, a qualquer tempo, requerer o seu prosseguimento em caso de localização de bens ou outro meio de satisfação do crédito. 04 – Transcorrido o prazo supra, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento dos autos, nos termos do § 2º do art. supracitado. Intime-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina